
A Lei nº 15.369/2026 passa a obrigar os municípios brasileiros a oferecer vagas em creches e pré-escolas tanto em áreas urbanas quanto rurais, respeitando a proporção da população em cada localidade. A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e busca reduzir desigualdades no acesso à educação.
Até então, a legislação já previa a responsabilidade dos municípios na oferta da educação infantil. No entanto, não havia uma exigência clara para garantir esse atendimento de forma proporcional também nas áreas rurais, o que, segundo especialistas, dificultava o acesso de crianças que vivem longe dos centros urbanos.
Com a nova regra, a distribuição das vagas deverá levar em conta o número de habitantes de cada região do município. Na prática, isso significa que crianças da zona rural passam a ter o mesmo direito de acesso à educação infantil que aquelas que vivem na área urbana.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (1º). A proposta teve origem no Projeto de Lei 8618/2017, de autoria do deputado Damião Feliciano.
O objetivo da nova legislação é ampliar o acesso à educação infantil e promover maior equidade, etapa considerada fundamental para o desenvolvimento das crianças e para a redução das desigualdades sociais ao longo da vida.