Justiça manda prefeitura de Descalvado disponibilizar professor auxiliar para acompanhar criança com autismo em sala de aula

Liminar prevê multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da obrigação

Rodrigo 26/04/2024 - 17:41

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu medida liminar para obrigar a prefeitura de Descalvado a disponibilizar um professor auxiliar para uma criança portadora de TEA – Transtorno do Espectro Autista, durante todo o período em que o aluno estiver dentro da sala de aula.

Na decisão o Desembargador Dr. Heraldo de Oliveira Silva frisou que “a garantia do direito à educação especializada à criança ou adolescente com deficiência não se esgota no mero fornecimento de vaga em rede regular de ensino, mas inclui a garantia de toda e qualquer atividade necessária e adequada ao pleno acesso à educação, com o acompanhamento especializado dentro da sala de aula por professor auxiliar”, sendo bastante enfático na necessidade de existência dentro da sala de aula, que possui crianças deficientes, de um professor auxiliar, durante todo o período de aula.

A família da criança, que tem apenas 8 anos de idade ajuizou ação após a prefeitura deixar de disponibilizar professor auxiliar em sala durante todo o período de aula, já que esse ano ao invés de cumprir com essa obrigação legal, procedeu com a contratação de uma empresa, a qual vem fornecendo, de acordo com o contrato, três profissionais de apoio para cada três crianças com deficiência, e disponibilizando, de forma irregular, a média de apenas um professor auxiliar por escola, em afronta a legislação, além do fato de os pais do menor ter percebido que essa mudança gerou apenas malefícios para o menor, que teve um retrocesso em seu aprendizado, bem como em sua socialização enquanto indivíduo, o que os motivou a pedir socorro ao Poder Judiciário para corrigir esse problema gerado pelos gestores públicos, sobretudo os gestores da educação de Descalvado.

O advogado Dr. Rodrigo Alexandre de Oliveira, que defende os interesses dessa criança disse a redação do Descalvado Agora que a prefeitura de Descalvado e a secretaria de educação e cultura fazem uma interpretação inadequada e equivocada do que vem a ser professor auxiliar e profissional de apoio, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro ao prever, de forma expressa qual é a abrangência e a atribuição do profissional de apoio, que não se confunde com as funções pedagógicas de um professor auxiliar que os portadores de deficiência física possuem assegurado pela própria Constituição Federal. Dr. Rodrigo complementa ainda que para ele quando a prefeitura deixa de disponibilizar um professor auxiliar em sala, durante todo o período em que a criança está inserida no contexto educacional, a prefeitura e os gestores da educação de Descalvado entregam um serviço público essencial, de forma defeituosa, fazendo uma verdadeira exclusão dessa criança, não permitindo a ele a igualdade de condições no acesso à educação em relação aos demais alunos.

É importante esclarecer para os leitores que essa decisão vale apenas para essa criança que os pais ajuizaram a ação judicial, não valendo então para todas as crianças que possuem deficiência, devendo os pais que entenderem que seus filhos também estão tendo seus direitos lesados, buscar orientação legal sobre o tema.

Vale dizer que a decisão liminar ainda impõe uma multa de R$ 500 reais por dia, limitado ao valor de R$ 50 Mil caso a prefeitura não cumpra com a ordem judicial no prazo de até 30 dias.

 

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