Justiça Eleitoral determina a remoção de campanha eleitoral antecipada da rede Tik Tok que favorece vereador Reinaldo Ninja

E assim deu-se a largada ao ano eleitoral de 2024

Rodrigo 08/02/2024 - 19:54

A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do Ministério Público, determinando que Marcos Donizette Custódio Félix, popularmente conhecido como Marcos Netto, removesse em até 24 horas um vídeo publicado por ele em seu perfil na rede social de vídeos curtos, Tik Tok.

 

De acordo com a representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada pelo MP, no vídeo publicado há o uso de recurso visual próprio das campanhas políticas, com as cores relacionadas às futuras artes da candidatura e nome com conotação de logomarca, havendo preparo publicitário da imagem por ele publicada. Também de acordo com o Ministério Público a utilização de jingle típico de campanha política, contendo menção expressa à desejada vitória de candidato, além da propaganda eleitoral negativa face ao atual prefeito e positiva para o atual vereador Reinaldo Ninja, enfatizam a propaganda vedada pela legislação.

 

O que diz a lei

De acordo com a lei eleitoral a propaganda política só pode ser feita após o dia 15 de agosto do ano da eleição, antes disso, as pessoas que possuem o desejo de se candidatar a qualquer cargo eletivo podem apenas se intitularem como pré-candidatos, sem fazer pedido expresso ou implícito de voto, podendo também apresentar suas ideias e opiniões sobre determinados assuntos, além de poder enaltecer as qualidades pessoais que entendem possuir, tudo que for além disso, é considerado campanha eleitoral antecipada, portanto proibida.

 

A penalidade para quem comete propaganda eleitoral antecipada é a imposição de uma multa, em um valor que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 para quem fez a propaganda eleitoral, no caso, quem publicou o vídeo, e se caso fique configurado que o beneficiário da propaganda, no caso o vereador Reinaldo Ninja, tinha prévio conhecimento de que tal publicação seria feita, a ele também recairá uma multa no mesmo valor.

 

Respeito ao processo eleitoral é respeitar a democracia e a população 

Recentemente, em meio a um pleito eleitoral, testemunhamos uma prática que levanta sérias preocupações: a propaganda antecipada e o uso das redes sociais como ferramenta de disseminação de FakeNews. Este comportamento, que está em total desacordo com as leis eleitorais vigentes, não apenas desrespeita as regras do jogo democrático, mas também prejudica diretamente os eleitores. Em uma democracia saudável, é imperativo que todos os participantes respeitem as normas estabelecidas para garantir a equidade e a transparência no processo eleitoral.

 

A propaganda antecipada não só compromete a igualdade entre os candidatos, mas também frustra os eleitores, privando-os da oportunidade de formar opiniões de maneira justa e verdadeiramente informada. Aqueles que adotam tal prática não apenas minam a essência do processo eleitoral, mas também prejudicam a legitimidade do resultado final. Em uma sociedade democrática, os eleitores merecem um ambiente onde suas escolhas são baseadas em propostas e méritos, não em manipulações indevidas.

 

O verdadeiro cerne da democracia está na participação ativa e consciente dos cidadãos. Qualquer interferência inadequada ameaça esse princípio fundamental. Portanto, é crucial que todos os envolvidos em uma eleição respeitem não apenas as leis, mas também os valores éticos que sustentam a democracia. Quando o processo eleitoral é contaminado por práticas questionáveis, quem paga o preço é o povo, que vê sua capacidade de escolha comprometida e a confiança no sistema político abalada. Assim, a preservação da integridade do processo eleitoral torna-se uma responsabilidade coletiva, fundamental para o fortalecimento da democracia.

Logo do Facebook Deixe seu comentário