Justiça Eleitoral condena morador de Descalvado a pagar R$ 5 Mil por propaganda eleitoral antecipada

Rodrigo 21/02/2024 - 11:03

A Justiça Eleitoral condenou Marcos Donizette Custódio Félix, conhecido como “Marcos Netto”, a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O processo se iniciou através de representação eleitoral formulada pelo Ministério Público, onde ele pediu a condenação de réu pela prática de propaganda eleitoral antecipada em favor de um vereador, que se diz pré-candidato ao cargo majoritário da cidade.

 

De acordo com o juiz do processo, o vídeo publicado por ele, contendo a fotografia do pré-candidato, visualmente inserida em arte gráfica típica dos santinhos de publicidade eleitoral, guarnecida de jingle de campanha, remete à conclusão de que houve pedido de voto, com dizeres semanticamente semelhantes, evidenciando-se, assim, a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, na medida em que o conteúdo do jingle da campanha constitui propaganda antecipada, estando em desacordo com o que estabelece o art. 36-A, da Lei nº 9.504/97.

 

Essa foi a primeira condenação do ano relacionada ao processo eleitoral que haverá em 202024, nesse ponto é importante dizer que a propaganda antecipada não só compromete a igualdade entre os candidatos, mas também frustra os eleitores, privando-os da oportunidade de formar opiniões de maneira justa e verdadeiramente informada. Aqueles que adotam tal prática não apenas minam a essência do processo eleitoral, mas também prejudicam a legitimidade do resultado final. Em uma sociedade democrática, os eleitores merecem um ambiente onde suas escolhas são baseadas em propostas e méritos, não em manipulações indevidas.

 

Da sentença ainda cabe recurso.

 

 

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