Caso "cesta básica". Entenda a condenação eleitoral que deixou inelegíveis Panone e Becão

Caso "cesta básica". Entenda a condenação eleitoral que deixou inelegíveis Panone e Becão

Webmaster 28/05/2013 - 00:53
Mesmo entendendo que Panone e Becão cometeram um ato ilegal no âmbito eleitoral, a promotoria achou que não havia motivo grave para promover a Ação Civil Pública


Para entender bem o caso “cesta básica”, é preciso um breve esclarecimento. O ato cometido por Panone (PPS) e Becão (PTB) oferecendo cesta básica a uma eleitora, desencadeou 3 tipos de ações junto ao poder judiciário.

A primeira ação foi diante da Justiça Eleitoral, onde o Promotor Eleitoral que atua no caso é o Dr. Fábio Moreira dos Santos e o Juiz Eleitoral é o Dr. Rafael Pinheiro Guarisco. Para o promotor Dr. Fábio e para o Juiz Dr. Rafael, Panone e Becão cometeram sim um ato ilegal, isto é, contrário à Lei Eleitoral, o que é algo muito estranho para quem se dizia um político legalista, e isso acabou gerando o reconhecimento de que Panone e Becão compraram mesmo o voto da eleitora em troca de cesta básica, ofendendo o art. 41-A da Lei Eleitoral, e por essa razão Panone e Becão estão inelegíveis por 8 anos, além de terem que pagar uma multa de R$10.641,00 cada um.

A segunda Ação a que Panone e Becão estariam sujeitos, é uma Ação Civil Pública, e essa Ação é promovida pela Promotora de Defesa do Patrimônio Público de Descalvado, representada pela Promotora Dra. Mariana Fittipaldi. Embora a promotora reconheça que seja possível que Panone e Becão cometeram um ilícito eleitoral, ao oferecerem a cesta básica à aquela eleitora, ela achou que esse ato ilegal não teria potencialidade para que fossem aplicadas as penas de improbidade administrativa, que são muito severas. Por isso pediu ao Conselho Superior (CS) do Ministério Público para arquivar o inquérito, do qual ela não participou na fase de coleta de provas e não ouviu pessoalmente nenhuma das testemunhas que depuseram, já que o promotor antecessor é que fizera isso.

Vale lembrar que esse inquérito civil tramitou pela mesma promotoria que era ocupada Pelo Dr. Alexandre de Andrade Pereira, que foi tido pelo Juiz da Segunda Vara da Comarca de Descalvado, Dr. Rodrigo Tristão de Almeida, como protetor de Panone e perseguidor de Calza, porque agiu de modo desigual para situações semelhantes entre dois casos, mostrando assim sua parcialidade (é o que consta na sentença proferida na Segunda Vara).

A assessoria jurídica do grupo de oposição ao Panone entrou em contato com o Descalvado Agora e disse a nossa equipe de jornalismo que vai recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público quanto ao arquivamento do inquérito, e segundo essa assessoria, poderá ser nomeado outro promotor para dar continuidade na Ação Civil Pública.

A assessoria jurídica nos disse também que para o caso "cesta básica", há ainda uma terceira ação que está por vir, que é um Processo Criminal, que deverá ter início junto ao Tribunal Superior de São Paulo (o promotor Dr. Fábio remeteu cópias para esse Tribunal pedindo providências), mas que deverá voltar para a Comarca local, já que Panone não é mais Prefeito e não goza de foro privilegiado. Nesse processo Panone e Becão deverão responder por crime, que poderá inclusive gerar pena de prisão.

Este processo também nada tem à ver com os outros dois, nem com a Ação Eleitoral que culminou na cassação e na suspensão dos direitos políticos da dupla por 8 anos, tão pouco com a Ação Civil Pública. Como se pode ver, são 3 Ações diferentes, uma nada tendo à ver com as outras, produzindo cada uma o seu resultado independente do resultado das outras, por isso o pedido de arquivamento da promotora não invalidade de modo algum a pena de cassação do registro da candidatura de Panone e Becão, tão pouco os livra da pena de inelegibilidade por 8 anos e do pagamento da multa de R$ 10.641,00 cada um, uma vez que todas essas penas são derivadas da Ação Eleitoral, e nem os livra de responderem pelo processo criminal que está sob responsabilidade do Tribunal de Justiça.

Em resumo, para o promotor Dr. Fábio e para o juiz Dr. Rafael, Panone e Becão compraram voto usando como moeda de troca uma cesta básica, imputando a eles a impossibilidade de durante 8 anos concorrerem a qualquer cargo público. A condenação é passível de recurso junto ao TRE/SP, porém a assessoria do grupo de oposição à Panone e Becão foi muito bem lançada, baseada nas provas colhidas, inclusive nos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Panone, e acha que a sentença dificilmente será mudada.


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