Lei que prevê tratamento de câncer em 60 dias pelo SUS vale a partir de hoje

Lei que prevê tratamento de câncer em 60 dias pelo SUS vale a partir de hoje

Webmaster 23/05/2013 - 08:39
Entra em vigor nesta quinta-feira (23) a lei federal que estabelece um prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.

“É um grande desafio o que a Lei propõe, mas a presidenta Dilma Rousseff e o seu governo entendem que esta obrigatoriedade vai mobilizar a sociedade e os gestores locais para que seja oferecido tratamento adequado do câncer”, avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A formação de médicos especialistas no tratamento do câncer, segundo Padilha, é fundamental para o cumprimento da Lei e para a redução das desigualdades regionais. “Estamos formando especialistas em oncologia clínica, pediátrica, cirúrgica, entre outras áreas. Criamos um incentivo financeiro no valor de R$ 200 mil, além de incentivo mensal de custeio. A medida é para que os hospitais tenham estímulo para abrir novas vagas de residência em áreas prioritárias como a oncologia”, explicou.

Segundo o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, “as novas regras, além de decisivas para a redução do tempo de espera, deixam claras as atribuições da União, dos estados e do municípios no diagnóstico e no tratamento do paciente com câncer e estruturam uma lógica para atendimento ágil e de qualidade”.

Para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde a partir dessa semana, reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.

A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.

Patrícia Chueiri, coordenadora geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, aponta o avanço na reestruturação do atendimento, que deve funcionar em rede. “O SUS está se reorganizando para oferecer o diagnóstico precoce do câncer e o tratamento adequado para a doença”, avaliou.

MONITORAMENTO PERMANENTE – Outra medida adotada pelo Ministério da Saúde para garantir o cumprimento da lei em todo o País é a realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar o atendimento com agilidade.

Este trabalho será desempenhado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia.

REFORÇO NO ATENDIMENTO – Com apoio técnico e recursos do Ministério da Saúde, unidades de saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento – atualmente, o atendimento costuma ocorrer pela manhã e pela tarde -, de cinco horas de duração. Até agora, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra alternativa é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS.

Também está em curso a seleção de empresa que instalará 80 serviços de radioterapia em todo o país, considerando a ampliação de 39 serviços já existentes e a criação de outros 41, com investimento federal da ordem de mais de R$ 500 milhões.

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