Dr. Gismar Mendes ministra palestra sobre deficiência física em Porto Ferreira

Dr. Gismar Mendes ministra palestra sobre deficiência física em Porto Ferreira

Webmaster 18/05/2013 - 07:46
Na última terça-feira, dia 07/05, a Câmara Municipal de Porto Ferreira promoveu uma palestra com o Dr. Gismar Manoel Mendes (Descalvado) , Delegado Regional do Núcleo 5 do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência. Com o tema “Pessoa com deficiência: Direito à Vida!”, o advogado discorreu sobre vários assuntos que envolvem a questão.

O auditório da Câmara de Porto Ferreira ficou praticamente lotado e contou com a presença da prefeita da cidade Renata Braga, dos vereadores Serginho Martins e Patrícia Marques, da diretora de educação Maria Regina Nascimento Nery.

Também participaram membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Mobilidade Reduzida – COMUDE, de membros da Associação “Nós Somos Capazes”, além de pessoas com deficiência (PCDs) e familiares.

A palestra ocorreu por iniciativa do vereador Serginho Martins e teve como objetivo oferecer informações sobre a legislação atual, os resultados da última Conferência Nacional, ocorrida em Dezembro de 2012, e sobre o Projeto de Lei da Aposentadoria Especial em discussão no Congresso Nacional.

Além disso, buscou também chamar a atenção das autoridades e da sociedade local quanto aos problemas enfrentados por estas pessoas.

A prefeita Renata Braga participou da abertura do evento e salientou a importância de se tratar desta temática.

Dr. Gismar deu início à sua fala agradecendo a oportunidade de discutir o assunto e apresentando os seguintes dados.O Brasil possui 45 milhões de pessoas com deficiência, sendo 15 milhões só no estado de São Paulo (Censo 2010). Em 2008, pela primeira vez, o estado criou a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atualmente ocupada pela Dr.ª Lynamara Batistela. Em seguida deu destaque a necessidade de se criar um novo Estatuto.

Disse que os municípios possuem realidades distintas e que é necessário regulamentar algumas situações que afetam diretamente as PCDs: transporte público; transporte escolar; acessibilidade nos prédios públicos e privados; campanhas para inclusão no mercado de trabalho junto às empresas e comércio (cumprimento da Lei das Cotas); disciplinar e controlar o estacionamento dos veículos nas vagas acessíveis, dentre outras. Enalteceu a criação, constituição, composição e regulamentação do COMUDE nos municípios, a necessidade de se realizar um cadastramento das PCDs; criação de um banco de cadeiras de rodas, muletas, andadores e cadeiras de banho.

Um dos momentos mais importantes da palestra se deu quando Dr Gismar Mendes tratou das mudanças ocorridas na legislação que trata do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, que beneficia quase um milhão de PCDs em idade economicamente ativa. Uma dessas mudanças assegura o retorno garantido do recebimento do BCP ao beneficiário que teve o recebimento suspenso mediante entrada no mercado de trabalho e que, posteriormente, perdeu o emprego (Lei 12.470/2011 e Decreto 7.617/2011). Nesse caso, afirmou Dr. Gismar, “a pessoa poderá voltar a receber o BCP sem a realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência, respeitado o período de dois anos.”

No último dia 18 de abril, o STF decretou a inconstitucionalidade do valor para critério de concessão do BCP. O Art. 20, parágrafo 3.º da Lei que instituiu o BCP (Lei 8.742/93), determinava que para os idosos e PCDs tivessem direito ao benefício, a renda familiar mensal per capta teria ser inferior a ¼ do Salário Mínimo, ou seja, não superior a R$ 169,50. Desta forma não contemplava ninguém. Pelo novo julgado, agora passa a ter direito ao benefício, PCDs e idosos cuja renda mensal per capta seja de meio Salário Mínimo, ou R$ 339,00.

Outro tema que também chamou bastante atenção dos participantes foi o Crédito Facilitado para Aquisição de Produtos de Tecnologia Assistiva, que oferece uma linha de crédito facilitado com juros subsidiados pelo Governo Federal para aquisição de bens e serviços às PCDs, antes disponíveis apenas a determinada parcela da população. Por meio do microcrédito, podem ser financiados produtos de tecnologia assistiva com valores entre R$ 70 a R$ 30 mil, por prazos de 4 a 60 meses, a juros de 0,64% ao mês.

Por fim, o palestrante tratou do substitutivo do Senado ao projeto de lei complementar (PLP 277/05) que prevê aposentadoria especial para PCPs. O texto reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria. Pelo texto aprovado, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos.

Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.





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