Projeto prevê jornada de 33h semanais para profissionais de educação.
Lei deve ser sancionada nos próximos dias pelo prefeito Altomani (PSDB)A Câmara Municipal de São Carlos (SP) aprovou na terça-feira (2), em regime de urgência especial, a Lei do Piso, que institui o plano de carreira e remuneração para os profissionais da educação municipal. O projeto recebeu 13 votos favoráveis e dois contrários, com quatro abstenções.
A lei foi discutida durante cinco horas e estabelece para professor I, II, III, IV e educador de creche, jornada de 33 horas semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e 8 de trabalho pedagógico, coletivo ou individual. Os valores dos salários podem ser consultados no
site da Câmara Municipal
A lei prevê ainda que os docentes cumpram duas horas semanais de trabalho pedagógico na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas em local de livre escolha do profissional.
O projeto recebeu emenda de Edson Fermiano (PR), também aprovada. A lei deve ser sancionada nos próximos dias pelo prefeito Paulo Altomani (PSDB).
G1