Segurança na hora de contratar Transporte Escolar

Segurança na hora de contratar Transporte Escolar

Webmaster 04/02/2013 - 10:27
Quando for contratar um transporte escolar, dedique um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, e para garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos.

Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus, vans e VW Kombi . Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os DETRAN autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos.

Antes de contratar um prestador de serviços verifique:

• As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista;
• Busque referências na escola e com outros pais, no sindicato dos motoristas ou no DETRAN (CIRETRAN);
• Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.

O condutor deve ter:
• Idade superior a 21 anos;
• Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
• Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
• Possuir matrícula específica no Detran;
• Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

O veículo deve possuir:
• Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
• Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor;
• Seguro contra acidentes;
• Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso;
• Registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao DETRAN por ocasião da vistoria especial;
• Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.

Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.

Além das vistorias normais no DETRAN (CIRETRAN), o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.

Ensine à criança
• Ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
• Afivelar o cinto de segurança;
• Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
• Respeitar o monitor do veículo;
• Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
• Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente.

Acesse: www.naofoiacidente.org

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