TRE determina que sejam ouvidas testemunhas no processo de cassação de Panone para depois

TRE determina que sejam ouvidas testemunhas no processo de cassação de Panone para depois se manifes

Webmaster 11/12/2012 - 21:50
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou na data de ontem (10), através de decisão monocrática, que é quando apenas um juiz julga o caso, parecer favorável a Coligação “Avança Descalvado”, que recorreu da decisão do Juiz da 44º Zona Eleitoral que cassou o registro de candidatura de Panone/Becão por suposta compra de votos, fazendo uso de doação de cesta básica.

É importante elucidar o leitor, e futuro eleitor para a próxima eleição, que na decisão proferida pelo Juiz do TRE, ele determinou a nulidade da sentença de Descalvado apenas alegando que Panone e Becão não tiveram chance de defesa, portanto o recurso foi apreciado sem julgamento de mérito, que é quando o juiz da sua sentença sem analisar o motivo da ação, que no caso foi a suspeita de compra de voto e esse mérito será julgado mais adiante. É bom que se entenda que o processo de cassação do registro do candidato derrotado Panone não se extingue, voltou para Descalvado para que as testemunhas fossem ouvidas.


Assim, não disse o juiz do TRE se houve ou não compra de voto. Entendeu ele, apenas, que deveria o processo de cassação cumprir mera formalidade processual, para que depois de cumprida essa formalidade processual, possa o juiz novamente sentenciá-lo, agora com todas as formalidades cumpridas. Para anular a sentença de cassação de Panone/Becão o Juiz do TRE se baseou no fato de que a justiça local não ouviu o testemunho de Ana Paula da Silva, que foi a mulher que ganhou a cesta básica na ocasião da gravação do vídeo.

Entenda o Caso
No dia 3 de Outubro a candidatura de Panone/Becão foi cassada sob a acusação de compra de votos, onde o Prefeito Panone foi filmado dentro de uma residência, no Jardim Albertina, onde segundo a acusação formulou no processo de cassação, doando uma cesta básica a uma família, em plena campanha eleitoral.

Nossa redação encontrou em diversos julgados sobre esse assunto,onde pode-se observar que é entendimento consagrado na doutrina e na jurisprudência eleitoral que apenas prometer, oferecer (não precisa nem entregar, embora no caso “Ana Paula” foi entregue) cesta básica é crime e é o que diz o Art. 41-A da Lei Eleitoral, artigo que veio da iniciativa popular coordenada pela CNBB.

Diz o Artigo: “ Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma”.

Após isso a coligação “Avança Descalvado” impetrou recurso eleitoral em São Paulo, junto ao Tribunal Regional Eleitoral pedindo a anulação da sentença sob a alegação de ter sido cerceado em sua defesa, e na data de ontem, o juiz Paulo Hamilton Siqueira Júnior decidiu pela anulação da sentença, apenas por ter visto o cerceamento, sem ter julgado se Panone/Becão teriam ou não praticado o crime de compra de voto.

O dever da imprensa é o de informar e não manipular
A direção de jornalismo do Descalvado Agora acredita que o dever da imprensa é o de informar os fatos, sem manipular o leitor, por isso veremos como essa notícia será publicada pelo jornal claramente da situação, que por mais de uma vez já quis manipular o leitor, com informações falsas e dissimuladas, como o ocorrido na semana passada.

Anulação de Processo
Outros meios de comunicação, tentando persuadir a opinião pública dizem que o Tribunal Regional Eleitoral mandou arquivar o processo de cassação de Panone. Novamente afirmamos que o dever da imprensa é o de informar e não manipular, o que foi anulado e determinado para arquivamento foi o processo de Ação Cautelar nº 66.737/2012, onde o candidato Panone pediu uma liminar, que concedesse efeito suspensivo a seu recurso, para que o mesmo pudesse disputar a eleição, e como o processo de cassação voltou a comarca eleitoral de Descalvado, a liminar perdeu seu efeito e sua necessidade.



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