O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou na data de ontem (10), através de decisão monocrática, que é quando apenas um juiz julga o caso, parecer favorável a Coligação Avança Descalvado, que recorreu da decisão do Juiz da 44º Zona Eleitoral que cassou o registro de candidatura de Panone/Becão por suposta compra de votos, fazendo uso de doação de cesta básica.
É importante elucidar o leitor, e futuro eleitor para a próxima eleição, que na decisão proferida pelo Juiz do TRE, ele determinou a nulidade da sentença de Descalvado apenas alegando que Panone e Becão não tiveram chance de defesa, portanto o recurso foi apreciado
sem julgamento de mérito, que é quando o juiz da sua sentença sem analisar o motivo da ação, que no caso foi a suspeita de compra de voto e esse
mérito será julgado mais adiante. É bom que se entenda que o processo de cassação do registro do candidato derrotado Panone não se extingue, voltou para Descalvado para que as testemunhas fossem ouvidas.
Assim, não disse o juiz do TRE se houve ou não compra de voto. Entendeu ele, apenas, que deveria o processo de cassação cumprir mera formalidade processual, para que depois de cumprida essa formalidade processual, possa o juiz novamente sentenciá-lo, agora com todas as formalidades cumpridas. Para anular a sentença de cassação de Panone/Becão o Juiz do TRE se baseou no fato de que a justiça local não ouviu o testemunho de Ana Paula da Silva, que foi a mulher que ganhou a cesta básica na ocasião da gravação do vídeo.
Entenda o Caso
No dia 3 de Outubro a candidatura de Panone/Becão
foi cassada sob a acusação de compra de votos, onde o Prefeito Panone foi filmado dentro de uma residência, no Jardim Albertina, onde segundo a acusação formulou no processo de cassação,
doando uma cesta básica a uma família, em plena campanha eleitoral.
Nossa redação encontrou em diversos julgados sobre esse assunto,onde pode-se observar que é entendimento consagrado na doutrina e na jurisprudência eleitoral que apenas
prometer, oferecer (não precisa nem entregar, embora no caso Ana Paula foi entregue) cesta básica é crime e é o que diz o Art. 41-A da Lei Eleitoral, artigo que veio da iniciativa popular coordenada pela CNBB.
Diz o Artigo:
Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.Após isso a coligação Avança Descalvado impetrou recurso eleitoral em São Paulo, junto ao Tribunal Regional Eleitoral pedindo a anulação da sentença sob a alegação de ter sido cerceado em sua defesa, e na data de ontem, o juiz Paulo Hamilton Siqueira Júnior decidiu pela anulação da sentença, apenas por ter visto o cerceamento, sem ter julgado se Panone/Becão teriam ou não praticado o crime de compra de voto.
O dever da imprensa é o de informar e não manipular
A direção de jornalismo do Descalvado Agora acredita que o dever da imprensa é o de informar os fatos, sem manipular o leitor, por isso veremos como essa notícia será publicada pelo jornal claramente da situação, que por mais de uma vez já quis manipular o leitor, com informações falsas e dissimuladas, como o ocorrido na semana passada.
Anulação de Processo
Outros meios de comunicação, tentando persuadir a opinião pública dizem que o Tribunal Regional Eleitoral mandou arquivar o processo de cassação de Panone. Novamente afirmamos que o dever da imprensa é o de informar e não manipular, o que foi anulado e determinado para arquivamento foi o processo de
Ação Cautelar nº 66.737/2012, onde o candidato Panone pediu uma liminar, que concedesse efeito suspensivo a seu recurso, para que o mesmo pudesse disputar a eleição, e como o processo de cassação voltou a comarca eleitoral de Descalvado, a liminar perdeu seu efeito e sua necessidade.