Pagou fiança para não ser preso pela Lei Maria da Penha

Pagou fiança para não ser preso pela Lei Maria da Penha

Webmaster 07/08/2012 - 13:00
A um dia da comemoração de seis anos de vigência da Lei, benefício da fiança garante que agressor responda em liberdade

Na manhã de ontem (06) a Polícia Militar foi acionada para averiguar uma denúncia de violência doméstica, que supostamente estava acontecendo no bairro Santa Cruz das Almas. Chegando ao local os policiais constataram a veracidade da denúncia, dando voz de prisão ao agressor, porém como o mesmo ofereceu resistência ao ser preso, os policiais foram obrigados a usar de força moderada para contê-lo.

Na delegacia o Delgado João Alaor Garcia ratificou a voz de prisão dada pelos Policiais Militares por violência doméstica (Lei Maria da Penha 11.340/2006), porém como esse crime é afiançável, o agressor pagou a fiança e responderá ao crime em liberdade.

A Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é resultado da luta das mulheres brasileiras e do avanço legislativo internacional no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Hoje, é considerada uma das leis mais avançadas do mundo e principal instrumento para mulheres se defenderem de seus agressores.

A elaboração começou em 2004, por meio de um consórcio de organizações feministas, da sociedade civil, operadores do direito, servidores da segurança pública e Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Um anteprojeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados naquele ano. No Senado, chegou em 2006 e tramitou em quatro meses. O projeto foi aperfeiçoado por meio de amplo debate realizado no país e aprovado nas duas casas legislativas.

Esta trajetória culminou na sanção da Lei 11.340, publicada em 7 de agosto de 2006, denominada Lei “Maria da Penha”, em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou pela punição e prisão de seu agressor.


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