Prefeito Panone desrespeita Lei Municipal e fixa propaganda eleitoral em local não permiti

Prefeito Panone desrespeita Lei Municipal e fixa propaganda eleitoral em local não permitido

Webmaster 20/07/2012 - 23:10
Candidatura à reeleição de Panone/Becão parece não ter conhecimento de Legislação Eleitoral Federal, tão pouco Municipal.


A falta de experiência e traquejo da equipe de organização da candidatura à reeleição do Prefeito Luiz Antonio Panone parece não ter fim. Mesmo após um início conturbado em que seus correligionários não conseguiram registrar dentro do prazo estabelecido pela Lei Eleitoral as candidaturas ao cargo de prefeito e vice de Panone/Becão, e com falhas as candidaturas de seus candidatos a vereador, a equipe se mostra desconhecedora também da Legislação Municipal em vigor, visto que no próprio comitê de campanha afixaram uma faixa de forma irregular, que fere a Lei Municipal 2.906 de 8 de julho de 2008.

A Lei determina que é expressamente proibida a pintura ou fixação de propaganda eleitoral de partidos políticos e seus candidatos, em muros, fechos, tapumes, paredes fronteiriças a passeios públicos e demais modalidades de isolamento de áreas privadas, com frente ou que de qualquer ângulo propiciem visibilidade pelas vias e logradouros públicos.

Desrespeitando a Lei, Panone/Becão fixaram sua placa na parede do comitê que faz divisa com a calçada, como se vê na foto abaixo.

Com isso o candidato Panone, que durante sua campanha política em 2008, bem como durante toda a sua gestão, se auto-intitulou “legalista” e conhecedor das leis, faz parecer que elas só valem para os outros. A Lei determina que o candidato e o proprietário do imóvel que infringirem o disposto na lei, terão o prazo de 48 horas para remoção do material após a notificação, e concomitantemente o pagamento de uma multa de R$ 500,00.

A Prefeitura de Descalvado recebeu na data de ontem (19) a denúncia da referida irregularidade, porém como a denúncia foi feita por escrito diretamente ao Prefeito Panone, na data de hoje (20) a referida placa foi removida e recolocada em local apropriado, mas só agora, depois de repreendido, respeitando a legislação. Presumimos que o dispositivo legal da multa de R$ 500,00 será aplicada ao candidato Panone, que, por ter desrespeitado a Lei, terá que recolher a multa aos cofres da Prefeitura. Vamos acompanhar o caso bem de perto para melhor informar nossos leitores.







Logo do Facebook Deixe seu comentário