Entenda porque a candidatura “Panone/Becão” é alvo de impugnação, o que pode deixá-los for

Entenda porque a candidatura “Panone/Becão” é alvo de impugnação, o que pode deixá-los fora das próx

Webmaster 20/07/2012 - 21:56
A Coligação “Avança Descalvado”, formada pelos partidos PPS-PT-PV-PSC-PTB-PCdoB-PSB e que tenta reeleger o atual Prefeito “Panone/Becão” recebeu dois pedidos de impugnação, uma por parte do próprio Ministério Público e outra por parte da coligação “Por um Descalvado Melhor”, formada pelos partidos DEM-PMDB-PRB-PSD, que apóiam a candidatura do ex-prefeito “Calza/Pinho”.

O Descalvado Agora procurou a assessoria jurídica da coligação “Por um Descalvado Melhor” para entender melhor o caso, para que assim toda a população possa entender porque Panone/Becão podem ter o registro de suas candidaturas negado pela Justiça Eleitoral.

Segundo a assessoria da coligação “Por um Descalvado Melhor”, ao perderem o prazo para o pedido de registro da candidatura de Panone/Becão, não restou outro caminho para a coligação “Avança Descalvado” senão pedirem o registro de suas candidaturas individualmente. Acontece que para o cargo de prefeito e para o cargo de vice-prefeito esses pedidos não podem ser aprovados isoladamente, o pedido deveria ter sido feito pela “chapa” Panone/Becão, porque trata-se de uma candidatura plurisubjetiva. Tornando isso em uma forma fácil para que os leitores possam compreender, isso quer dizer que era necessário se fazer o registro em uma chapa única, com os dois candidatos, a prefeito e a vice, já que na forma individual, esse tipo de pedido não encontra aparo na lei, segundo doutrinadores do direito eleitoral, completa a assessoria.

Essa doutrina defende a tese de que a Constituição Federal, em seu art. 77º, Parágrafo 2º e art. 28 e 29, inciso II, determina que para as eleições majoritárias, nos três níveis (Federal, Estadual, Municipal), a candidatura dos pretendentes deve ser feita em conjunto, em chapa única e indivisível, e não de forma separada como fizeram Panone/Becão, isto porque o eleitor vota exatamente na chapa, isto é, quando vota no prefeito automaticamente já vota no vice-prefeito, e essa é a razão da impugnação das candidaturas de Panone e Becão, que ao invés de terem sido feitas pela coligação a que eles pertencem, elas foram feitas isoladamente por cada um, o que vai de encontro ao que dispõe o Art. 178 e 91 do Código Eleitoral Brasileiro e também contra o que dispões o art. 19 da Resolução 23.373 do TSE, finalizam os assessores.

O prazo para apreciação e julgamento dos pedidos de impugnação contra Panone e Becão, pela Justiça Eleitoral, termina no dia 05 de agosto. Até lá, portanto, todos os processos deverão estar julgados.


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