Donos de imóveis abandonados poderão perder o direito de propriedade

Donos de imóveis abandonados poderão perder o direito de propriedade

Webmaster 08/06/2012 - 14:47
Um anteprojeto de lei de autoria do vereador Luiz Carlos Viana (PPS) poderá culminar na criação do “Instituto de Abandono”. A proposta visa regulamentar, a âmbito municipal, o procedimento para aplicação do Art. 1.276 do código civil, que versa sobre o assunto.

O “Instituto do Abandono” é o nome da medida referente a procedimentos jurídicos em que o dono de um imóvel abandonado pode perder sua propriedade, que seria incorporada ao patrimônio público, ou seja, a extinção do direito de propriedade.

Vale ressaltar que até que efetivamente chegue a este ponto devem ser procedidas diversas etapas. “Nosso Município necessita de um dispositivo para combater o abandono de imóveis, uma vez que eles acabam se transformando em locais para consumo de drogas e prática de outros crimes, preocupando os vizinhos”, opina Luiz Carlos.

Segundo as disposições contidas no Anteprojeto proposto, o procedimento será iniciado a partir de ofício ou mediante denúncia.

Poderá haver a encampação e arrecadação do imóvel urbano quando ele encontrar-se abandonado; o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio; o imóvel não estiver na posse de outrem; cessados os atos de posse; e, o proprietário estiver inadimplente com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Ainda assim será necessário que sejam decorridos três anos da data da última publicação em jornal de circulação local de informe e se não manifestada expressamente à intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio (fazendo para tanto o recolhimento dos respectivos tributos, o pagamento de eventuais multas por infração à Postura Municipal e o ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo Município), o bem, então, passará à propriedade do Município.

A medida foi bem recebida no Plenário do Legislativo já que há pela cidade diversos imóveis em estado de total abandono que servem para abrigar usuários de drogas ou encontram-se tomados pelo mato e pela sujeira.

Ao anteprojeto do vereador Luiz Carlos, caberá o estudo do Poder Executivo. Se considerado viável, o assunto volta à Câmara Municipal para a votação, já sob a forma de Projeto de Lei.


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