Capitão da PM fala sobre a Legislação Penal no Brasil e nosso dia-a-dia

Capitão da PM fala sobre a Legislação Penal no Brasil e nosso dia-a-dia

Webmaster 05/06/2012 - 08:49
Com o advento da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, uma série de Direitos e Garantias fundamentais, foram insculpidas em seu artigo quinto, entre elas o direito de ampla defesa e contraditório, o de que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito, o principio da inocência, entre outros.

A partir do ano de 2000, o Congresso Nacional, através de nossos ilustres legisladores, vem editando normas de Direito Penal e de Direito Processual Penal, que facilitam em muito a vida do marginal e que por última legislação editada, temos a Lei 12.403/11, que entre outros institutos, prevê que os crimes apenados até 4 anos de detenção, serão afiançáveis. Ora, de cara, já inserimos neste contexto o crime de furto, aquele onde o indivíduo, sem grave ameaça à pessoa lhe subtrai coisas móveis.

Estamos assistindo uma comissão de “juristas” que pretendem alterar novamente as legislações extravagantes, ou seja, aquelas que estão foram do Código Penal, mas que prevêem em seu bojo, a retirada do cidadão que as infringir, do convívio social, através de sua prisão, entre elas a Lei “Maria da Penha”, a legislação referente às armas, a Lei de entorpecentes, etc. e é justamente nessa que tal comissão pretende fazer uma alteração simples, mas que para nós, que executamos as leis será um grande retrocesso, qual seja, a liberação do uso de entorpecentes.

A situação referente às drogas, como todos podemos observar, não está caminhando bem, com a liberação pretendida, a coisa tende a piorar, pois o que normalmente vemos é que o usuário de entorpecentes ilícitos, para sustentar sue vício, parte para o crime, e normalmente o inicia praticando o pequeno furto e depois vai subindo na carreira do crime, chegando a crimes mais sérios, culminando até mesmo com a morte de inocentes. Ou alguém, em sã consciência acha que o Fernandinho “Beira-Mar”, iniciou sua vida criminosa no tráfico de entorpecentes.

Observando o contexto atual, e analisando mais especificamente o que ocorre na área em que atuo, ou seja, os municípios de Descalvado/SP e de Santa Rita do Passa Quatro/SP, que possuem juntos a totalidade de 1.600 quilômetros quadrados, sendo 750 aqui em Descalvado e 850 em Santa Rita, sendo que temos em cada município trinta quilômetros quadrados de perímetro urbano, onde também temos, em cada cidade, algo em torno de 9.000 residências, 16.000 veículos, sendo 4.000 motocicletas, e uma população de 32.000 habitantes em Descalvado e algo em torno de 30.000 em Santa Rita, situação também não anda bem, pois ambos os municípios estão inseridos em um sistema legal, judicial, etc.

Essa é a geografia, de forma simplificada, que tentamos desenvolver o trabalho, distribuindo o efetivo que possuo para o policiamento, tentando manter os municípios em certo nível de segurança. Por mais que façamos, a lei penal e processual penal beneficiam a marginalidade, pelo que foi exposto acima, e por mais uma série de fatores, entre elas o evento surpresa, pois nunca sabemos onde o marginal vai agir, a não ser que ocorre um denúncia que antecede o fato criminoso. Se o efetivo é pouco, como ouvimos dizer por aí, ele é distribuído pelo Estado de acordo com os índices criminais, daí se o índice criminal é baixo, os representantes do Estado do alto escalão entendem que não há necessidade de muito policiais, até mesmo porque outras áreas do Estado são muito piores que aqui.

A função das Polícias brasileiras e dos órgãos do Poder Executivo, de um modo em geral, é cumprir a legislação vigente, não fazemos e não faço leis, apenas às cumpro. Quem faz as leis? O representante do povo que foi eleito através do voto direto e lhe foi concedido um Mandato Legislativo, qual seja, o Senador, o Deputado Federal, o Deputado Estadual e o Vereador e que na maioria das vezes após ser eleito desaparece, tornando inviável uma cobrança mais incisiva sobre sua atuação como representante do povo.

Como pode-se observar, lendo o acima descrito, chegamos facilmente à conclusão de que a lei, não é feita pelos órgãos de segurança, então de quem é a culpa? Resposta de fácil conclusão e que deixo a critério do leitor. Ocorre que no nosso País em geral, procura-se o culpado pelas coisas a nível municipal, sempre ouvimos: “ a culpa é da polícia”, “a culpa é da escola”, até mesmo porque inúmeros cidadãos sequer se recordam em qual Deputado votaram nas últimas eleições, aí, como foi dito, fica muito difícil efetuar uma cobrança mais efetiva, e aí fica muito mais fácil jogar a culpa em órgãos ou pessoas que normalmente não as tem.

Só para passar mais um dado ao leitor, gostaria de esclarecer que o Polícia Militar do Estado de São Paulo, prende em flagrante delito, algo em torno de 5.000 pessoas por mês só no Estado de São Paulo, e a pergunta que vem em seguida é a seguinte: “Alguém está vendo, ou tem notícia de que algum presídio está sendo construído nos Estados para colocar esse pessoal? Então o que ocorre? Ocorre que durante o ano o preso tem “direito” a algumas “saídinhas” dos presídios, como exemplo, temos a saída para o Dia dos Pais, Mães, etc, sendo certo também que muitos dos que saem, já não tem mais mãe nem pai.

Na última saidinha algo em torno de 22.000 presos foram soltos para visita às Mães, também algo em torno de 60% não retornaram e é nessas vagas que são colocados os novos presos. Aliado a isso, no período de soltura, invariavelmente voltam a delinqüir.

O que fazer? Precisamos mudar as leis, mas toda vez que mexem na lei a mesma sempre piora para o cidadão de bem, ou não? É porque o preso custa muito caro para o Estado chegando a ponto de ser mais custoso que um professor, sem contar que a grande a maioria das pessoas que ingressam no sistema penal, saem de lá muito, mas muito piores do que quando entraram.

A situação tende a piorar, se a população não votar em pessoas que estejam realmente preocupadas com a situação, não consigo vislumbra melhorias nesse sentido.

O cidadão também é responsável pela sua segurança, conforme prescreva nossa Constituição, e já se foi o tempo em que podíamos dormir com a janela aberta ou deixar o carro na rua com os vidros abertos.

Para encerrar, gostaria de dizer às pessoas que acham que a Polícia é a culpada de tudo, saliento que a segurança pública é formada por seis grandes Instituições: a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público, o Poder Judiciário, o sistema Legislativo e o Sistema Penitenciário, diante disso deixo a critério do leitor, identificar qual órgão não está cumprindo sua função.


Um grande abraço a todos.


LUIZ SÉRGIO MUSSOLINI FILHO
Cap PM – Comandante da Terceira Cia PM



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