Prefeituras da região precisam se adequar à lei de acesso à informação pública

Prefeituras da região precisam se adequar à lei de acesso à informação pública

Webmaster 21/05/2012 - 11:43
População ganha instrumento importante para controlar os gastos públicos.
Norma regulamenta a forma de fazer pedidos e prazos para respostas.


A população ganhou um instrumento importante para controlar os gastos públicos. A lei de acesso à informação começou a vigorar esta semana em todo o país. Com isso é possível saber, por exemplo, até o valor dos salários dos servidores.

A reportagem da EPTV foi às ruas para saber quais são as dúvidas da população em relação aos gastos públicos. Em Rio Claro (SP), a equipe foi questionada sobre a porcentagem da verba que é investida na área da saúde da cidade.

Foi preciso realizar uma peregrinação pelo prédio da Prefeitura para obter a resposta. Na portaria, informaram que seria necessário ir até o segundo andar no gabinete do prefeito. Lá, uma funcionária disse que era preciso ir até a Secretaria de Economia e Finanças. Por fim, o secretário indicou o site Portal da Transparência da Prefeitura.

Em São Carlos (SP), a reportagem se dirigiu primeiro aos Serviços Integrados do Município (SIM). A atendente, então, sugeriu que se procurasse à Prefeitura, na Secretaria de Governo. Foi somente no quarto andar do prédio que um funcionário conseguiu explicar como encontrar as informações referentes ao orçamento da saúde.

Na cidade de Araraquara (SP), a Prefeitura foi o primeiro local procurado pela reportagem. Depois, o destino foi a Secretaria da Saúde. No prédio, muita confusão entre os funcionários para indicar as respostas. Uma funcionária orientou que se preenchesse um protocolo com as informações desejadas e que aguardasse o contato por telefone para receber as respostas.

A lei
Alei de acesso à informação pública regulamenta a forma de fazer pedidos e também prazos para respostas às solicitações da população. Pela nova regra, se a instituição já tiver a informação solicitada, ela deverá ser repassada na hora. Caso contrário, o prazo é de 20 dias, renováveis por mais dez. A pessoa interessada não precisa apresentar motivos para solicitar os dados e, caso não seja atendida, cabe recurso.

Em nota, as prefeituras de São Carlos, Araraquara e Rio Claro disseram que estão de adequando ao que determina a nova lei.

Fonte: G1 São Carlos

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