Veja dicas de como renegociar suas dívidas com as empresas

Veja dicas de como renegociar suas dívidas com as empresas

Webmaster 27/03/2012 - 08:41
Consumidor deve se informar sobre condições de pagamento e juros.
Também é importante ficar atento às cobranças de taxas indevidas.

Todo o consumidor tem o direito de renegociar as dívidas com empresas, de acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Para isso, além de ter informações sobre a dívida, é importante analisar as taxas de juros e os prazos de pagamento.

Em Araraquara são cerca de 35 mil cadastros de inadimplentes, mas esses números são apenas do comércio local e não leva em conta as lojas das grandes redes.
Em São Carlos número de inadimplentes que tiveram o nome incluído no serviço de proteção ao crédito até fevereiro de 2012 foi de 965. Comparando o mês de fevereiro de 2011 com 2012 houve uma queda de 53%.

Dicas
De acordo com o gerente do Sebrae de São Carlos, Fábio Bonassi, o primeiro passo para renegociar é saber qual o valor total da dívida, condições de pagamento e ainda saber as taxas de juros que a empresa cobra. Dessa maneira o cliente consegue ter uma noção do quanto a dívida está aumentando.

Com essas informações em mãos, ele pode conseguir alguns benefícios. "A pessoa tem de saber quais suas condições de pagamento e saber quanto se pode pagar naquele momento. Ele ainda deve procurar o credor e renegociar sua dívida", disse.

Ainda segundo Bonassi, a taxa de juros é o que faz a dívida aumentar mais rapidamente, principalmente se recair juros sobre juros. "Deve-se analisar taxa de juros e prazos de pagamento", explicou.

Para ele, fazer um novo empréstimo para quitar a dívida só vale a pena se for feito com uma instituição séria, se os juros forem mais baixos e se o consumidor conseguir alongar o prazo de pagamento.

Vender um bem só é recomendável após orientação judicial e se o consumidor esgotou suas opções.

Direito
O advogado Renato Barros, especialista em direitos do consumidor, explica que todo consumidor tem o direito de negociar suas dívidas. “Ele tem o direito à cobrança justa de acordo com o devido, o que ocorre as vezes são cobranças de taxas indevidas”.

Barros explica ainda que o consumidor deve deixar claro sua intenção de renegociação da dívida. “O consumidor deve buscar órgãos de defesa do consumidor, defensoria pública ou de advogados”.

No caso de constrangimentos há três caminhos, o administrativo, que é formalizar uma reclamação junto a órgãos de defesa do consumidor, o penal e também a indenização por danos morais. Caracteriza-se como constrangimento telefonemas constantes em casa e no local de trabalho e cobranças abusivas através de cartas.


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