Ministério Público abre inquérito para apurar possível ato de Improbidade Administrativa d

Ministério Público abre inquérito para apurar possível ato de Improbidade Administrativa do Prefeito

Webmaster 01/12/2011 - 22:22
A improbidade administrativa estaria ligada à utilização de matérias públicas no site da prefeitura para promoção pessoal e partidária.

Desde 2010 o Ministério Público vem acompanhando a publicidade da prefeitura principalmente nas matérias publicadas no site www.descalvado.sp.gov.br, já que por inúmeras vezes as matérias apresentavam possível promoção pessoal do prefeito e propaganda partidária, ferindo o que diz a Constituição Federal, em seus Artigos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. § 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

No ano passado o Ministério Público identificou desacordo destas matérias com o que prevê a Constituição Federal, como pode ser observado na foto abaixo, e então achou por bem “repreender” e/ou “recomendar” para que o Prefeito tomasse as medidas cabíveis para enquadrar as matérias ao que pede a lei, que é informar as atividades institucionais, e não as atividades pessoais ou partidárias.

Mas após nova denúncia em 2011 foi possível constatar que o prefeito não retirou do ar as matérias já existente e continuou publicando novas fotos e textos que fazem sua promoção pessoal e partidária, em claro descaso ao recomendado pelo próprio Ministério Público (MP), e ao que rege a lei. E este desrespeito motivou o MP a abrir um Inquérito Civil sob nº 14.0250.0093/2011-3, para apurar melhor estas possíveis irregularidades.

Os atos de improbidade administrativa que tem como sanções o que é previsto na Constituição Federal, disposto no art. 37, § 4º, da CF/88, os seguintes dizeres: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

O fato de usar o dinheiro público, equipamentos e funcionários para fazer propaganda pessoal e partidária, são tidos como atos graves e extremamente ilegais, já que ferem o principio da impessoalidade e abuso do poder administrativo, e pior, fere o direito democrático da população de receber apenas informações úteis e de interesse público através dos dispositivos oficiais, como é o caso do site da prefeitura.


Prefeito Panone em encontro de lideranças do PPS, fazendo clara propaganda partidária no site público da prefeitura, que pode ser confirmado através do link http://www.descalvado.sp.gov.br/noticias/2009outubro/01_pps.htm

Prefeito Panone fazendo distribuição pessoalmente de alimento doados pela CONAB, fato que promove sua imagem.
http://www.descalvado.sp.gov.br/noticias/2009outubro/01_conab.htm

Outro exemplo, o Prefeito Panone entregando o kit de café solidário:
http://www.descalvado.sp.gov.br/noticias/2010fevereiro/02_cafe.htm



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