A partir de 30 de junho, começam sanções aos estabelecimentos comerciais que fornecerem sa

A partir de 30 de junho, começam sanções aos estabelecimentos comerciais que fornecerem sacolas plás

Webmaster 08/06/2011 - 07:00
A partir do dia 30 de junho de 2011 entra em vigor as sanções para os comerciantes que distribuírem, fornecerem ou entregarem sacolas plásticas aos consumidores. A medida atende à lei 3.388, de 15 de dezembro de 2010, que proíbe a utilização de sacolas plásticas e similares nos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais atividades que possam utilizar-se do produto. As penalidades vão desde multa até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.

Na manhã de terça-feira (6), o promotor de Justiça doutor Alexandre de Andrade Pereira, o prefeito Luís Antonio Panone, a secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Patrícia Bortoletto de Falco e o presidente da Associação Comercial e Industrial de Descalvado José Alberto Bonani conversaram com os jornalistas a respeito das próximas etapas da campanha de conscientização junto a comerciantes e clientes, iniciada em 1º de junho, no sentido de se observar a legislação em vigor, e que envolverá os órgãos de imprensa.

Preliminarmente, o promotor Alexandre Pereira fez uma revisão das etapas que antecederam a implantação da proposta de banir em definitivo o uso de sacolas plásticas no município, como a audiência pública realizada na Câmara em setembro de 2010, com representantes da ACID e comerciantes. “Nós antecipamos uma tendência que agora ganha o estado de São Paulo e o Brasil. Descalvado é pioneira nesse ajuste. Desde 1º de janeiro de 2010 os supermercados deixaram de fornecer as sacolas de plástico. Essa foi a primeira fase. E a população aderiu e entendeu a ideia”, declarou o promotor.

Em audiência pública em setembro do ano passado, ficou acertado que as punições para quem desrespeitasse a lei começassem a valer a partir de janeiro de 2011. “O prefeito sugeriu que a lei fosse publicada em janeiro de 2011, mas que entrasse em vigor seis meses após a publicação. Eu achei ponderável e, seis meses depois, a segunda etapa será implementada. Nós contamos com os comerciantes e esperamos que não se tenha que aplicar as sanções”, afirmou o doutor Alexandre Pereira.

Para o promotor, só com a adesão dos supermercados, aproximadamente cem mil sacolas deixaram de ser lançadas mensalmente na natureza. Com a ampliação da medida, esse número deve dobrar.

Com relação ao uso de sacolas biodegradáveis houve um consenso entre as autoridades presentes à coletiva, indicando que as opiniões sobre a tecnologia são conflitantes e que ainda não se tem uma clara ideia se o polímero oxibiodegradável realmente protege o meio ambiente. “E a proposta não é substituir a sacolas plásticas por produtos semelhantes, porque continuaríamos produzindo resíduos. A saída é pelas sacolas retornáveis”, disse a secretária Patrícia de Falco.

Para o prefeito Panone, “a lei não é fruto da vontade de uma pessoa. É um processo. Há uma conjunção de fatores para que se tenha uma lei editada. A lei é um conjunto de valores que a sociedade cultua. Desde os anos 70 há uma nova consciência com relação às questões ambientais. O doutor Alexandre não tomou essa medida de forma açodada. Houve um debate com a sociedade e a adesão foi plena. Daí avançamos e agora precisamos disseminar esse conceito junto ao empreendedor local, sempre pelo diálogo, e não a fórceps”.

“Qualquer medida dessa natureza” – continuou o prefeito – “tem que contemplar aspectos ambiental, econômico e social. E isso tudo a lei contempla”. De acordo com Panone, ao economizarem sacolas, alguns estabelecimentos comerciais estão contratando mais funcionários para embalar as mercadorias e fazer entregas em domicílio. “Como fator de geração de emprego e renda, tenho o conhecimento que muitas mulheres, capacitadas pela prefeitura, como costureiras, agora confeccionam sacolas retornáveis. Me parece que essa medida é tão boa que inspira São Paulo e se espalha pelo Brasil”.

Sanções – O descumprimento do disposto na lei 3.388 prevê notificação, multa no valor de 60 UFESPs (R$ 1.047,00) para a primeira infração; 120 UFESPs (R$ 2.094,00); interdição e suspensão das atividades do estabelecimento; e cassação do alvará. O montante arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.


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