Sacolas plásticas: Efeitos da Lei poderão ser prorrogados para 2012

Sacolas plásticas: Efeitos da Lei poderão ser prorrogados para 2012

Webmaster 02/06/2011 - 23:36
Reivindicação é do vereador Luiz Carlos Viana (PPS) e reflete pedidos de inúmeros comerciantes

Após receber pedidos de comerciantes, o vereador Luiz Carlos Viana (PPS) deu entrada a requerimento no Legislativo descalvadense em busca de que os efeitos da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas sejam prorrogados para 1º de janeiro de 2012.

Originalmente, a lei nº 3.388, sancionada pelo Prefeito, Luís Antonio Panone (PPS), em dezembro de 2010, já passaria a surtir seus efeitos em 30 de junho deste ano.

Após esse prazo que foi concedido, as penalidades que vão desde notificação, multa, interdição, suspensão das atividades do estabelecimento até a cassação do Alvará de Funcionamento, já passarão a surtir efeito.

Entretanto, muitos comerciantes relataram aos parlamentares que ainda possuem estoque considerável das sacolas e disseram que necessitam de período maior para que possam se adaptar às regras trazidas pela nova legislação.

Descalvado foi precursor neste tipo de ação, voltada ao meio ambiente. Entretanto, recentemente, a proibição tem obtido destaque em várias localidades e, ganhou o cenário nacional, após o Prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab, ter dado o passo para a extinção do uso também naquele Município.

Além disso, o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, também já celebrou acordo com supermercados, visando banir de todo o Estado as sacolas plásticas até o fim do ano. Luiz Carlos, enquanto presidente da Câmara Municipal no biênio 2009/2010, participou de perto do processo que culminou com a proibição local.

Inicialmente, o promotor do Município, Dr. Alexandre de Andrade Pereira, celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os supermercados locais. Após, foi organizada Audiência Pública – conduzida por Luiz Carlos – para que Ministério Público e comerciantes em geral se ajustassem e discutissem a extensão da proibição. O resultado foi a lei nº 3.288.

Porém, tendo em vista a premente regulamentação desta matéria em âmbito estadual e também as alegações dos comerciantes quanto à grande quantidade que possuem de sacolas, implicando em prejuízo econômico, motivaram o vereador a solicitar a extensão do prazo de aplicação da lei por mais seis meses.

Descalvado já iniciou um processo de adaptação, inicialmente, pelos supermercados e, posteriormente, nas lojas de uma maneira geral. Muitas delas, já confeccionaram as sacolas em material retornável e os próprios consumidores estão aprendendo a carregar consigo este tipo de artefato.




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