Licenciamentos Ambientais Locais online já estão à disposição dos munícipes

Licenciamentos Ambientais Locais online já estão à disposição dos munícipes

Webmaster 25/01/2011 - 14:43
Já estão à disposição dos munícipes, no site da prefeitura, os formulários para os interessados em obter licenciamentos ambientais de impacto local. Na página da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) os munícipes encontram não apenas os formulários, mas as explicações, passo-a-passo, sobre como solicitar as tais licenças, de forma simples e sem burocracia. O endereço do site é www.descalvado.sp.gov.br.

Em 14 de outubro de 2010, o prefeito Luís Antonio Panone esteve na Capital paulista para a assinatura de convênio junto à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) objetivando a descentralização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Dos 645 municípios paulistas, Descalvado está entre os 34 primeiros que firmaram tal convênio. Também estiveram presentes o então presidente do órgão, Fernando Rei, e o secretário estadual de Meio Ambiente, Pedro Ubiratan. Descalvado foi o primeiro município da região a assinar o convênio e iniciar o licenciamento ambiental municipal.

Entre as principais cláusulas do convênio, a CETESB promoveu a capacitação técnica dos profissionais da prefeitura para desenvolver os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental. Além disso, durante a vigência do convênio haverá cooperação técnica para a implantação de cadastro de atividades e de estudos conjuntos visando ao aprimoramento do licenciamento. A CETESB continuará atuando supletivamente quando o município omitir-se em relação ao licenciamento ou a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local.

Ao município, compete “implantar e manter a infraestrutura legal, administrativa e técnica necessária para a viabilização do sistema de licenciamento e fiscalização ambiental, inclusive com a estruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social; licenciar e fiscalizar as atividades de impacto ambiental local; analisar os documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realizar vistorias e inspeções técnicas”.

Ainda em conformidade com o documento, caberá ao município “avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades objeto de pedido de licenciamento; dar publicidade dos pedidos de licenciamento a todos os municípios limítrofes, assegurando-lhes o acesso às informações técnicas; promover eventos e colaborar no desenvolvimento de medidas que visem ao aprimoramento da fiscalização e do licenciamento ambiental; inserir exigências de cunho ambiental e fiscalizar o seu cumprimento, nos procedimentos de expedição ou renovação de alvarás ou autorizações para construção, instalação e operação de obras, atividades ou empreendimentos”.

O convênio prevê quais os empreendimentos e atividades de impacto ambiental local que poderão receber licenciamento, de forma mais ágil e descentralizada, tais como fabricação de sorvetes e doces; biscoitos e bolachas; massas alimentícias; artefatos têxteis para uso doméstico; tecidos de malha; acessório do vestuário; confecção de tênis; esquadrias de madeira; artigos de carpintaria; artefatos diversos; embalagens de material plástico; artefatos de joalheria; escovas, pincéis e vassouras, dentre outros.


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