Segunda Câmara do TJ/SP mantêm decisão que absolveu Joyce de tentativa de homicídio em atr

Segunda Câmara do TJ/SP mantêm decisão que absolveu Joyce de tentativa de homicídio em atropelamento de “Lia Sabonge”

Webmaster 10/10/2020 - 18:42
Na última terça-feira, 06, a Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do júri que absolveu em agosto de 2019, Joyce Nicácio dos Santos, que estava sendo acusada de tentativa de homicídio de Ana Maria Sabongi, popularmente conhecida como “Lia Sabonge”.

Após a absolvição de Joyce, o Ministério Público MP interpôs recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, tentando anular a sessão do tribunal do júri, alegando que no julgamento houve parcialidade dos jurados, bem como nulidades processuais e que os jurados decidiram de forma diferente às provas existentes no processo, requerendo também o desaforamento do processo, que é o ato jurídico que transfere um processo de um foro para outro, ou seja, pedindo que um novo julgamento fosse feito em outra cidade que não Descalvado, por haver, de acordo com o Ministério Público, suposta influência política dos defensores de Joyce, por ter sido um deles, Luiz Antônio Panone, ex-prefeito de Descalvado e o outro, Luis Guilherme Panone, vereador, por haver preconceito da sociedade sobre a vítima.

Ao analisar as alegações que fundamentaram a apelação do MP na tentativa de anular o julgamento, bem como as contrarrazões apresentadas pelos advogados de Joyce, o Desembargador Relator do processo, Dr. Francisco Orlando, decidiu por não prover nenhuma das alegações de nulidades processuais aventadas pelo MP, tão pouco entendeu que houve influência política por parte dos advogados sobre os jurados. Também disse em seu voto que existem provas nos autos que corroboram para que o tribunal do júri absolvesse a acusada, afirmando em um trecho de seu voto que “a defesa técnica logrou êxito em convencer os jurados da adequação das suas teses, que está amparada em prova existente nos autos, ou na ausência delas”. Outro ponto da alegação feita pelo Ministério Público é o de que a vítima, “Lia”, nas palavras da promotoria, possuir “transtorno bipolar e é amplamente conhecida na pequena cidade de Descalvado por andar pelas ruas falando alto e ‘incomodando’ indivíduos mais impacientes”, fato este que poderia causar parcialidade nos jurados, porém, tal argumentação também não foi acolhida.

Posto em votação o voto do relator, os demais desembargadores decidiram em acompanha-lo, negando assim todos os pedidos feitos pelo Ministério Público, mantendo dessa forma a absolvição de Joyce, que agora possui, além de sua absolvição no Tribunal do Júri, o acórdão do Tribunal de Justiça afirmando que no julgamento não houve violação a nenhum preceito legal.

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