Prefeito decreta novas medidas de prevenção ao Coronavírus – Comércio não essencial deve s

Prefeito decreta novas medidas de prevenção ao Coronavírus – Comércio não essencial deve ser fechado

Webmaster 22/03/2020 - 13:43
O prefeito de Descalvado, Antônio Carlos Reschini – Becão – após reunião com o secretário de saúde, Wander Bonelli, o Diretor de Gabinete, Rodrigo Oliveira e o Procurador-Geral do Município, Daniel Bagatini, decretou na manhã deste domingo novas medidas visando a proteção da população descalvadense face a pandemia que cresce em todo o país.

Essas medidas decretadas hoje, que são mais restritivas do que as que já haviam sido decretadas foram necessárias, pois parte da população parece ver nessa pandemia séria, uma simples marola, porém, a situação é grave. Infelizmente na noite de ontem podíamos ver diversas lanchonetes, pizzarias, bares e outros locais repletos de pessoas, em grande aglomeração, com a falsa impressão de que “são imunes”, mas, assim como todos nós, somos suscetíveis a esse contágio, portanto devemos obedecer às restrições decretadas, sob pena de responsabilidade criminal.

De acordo com o Decreto Municipal publicado hoje, com validade também a partir de hoje, trazem as seguintes restrições:

Ficam suspensas, independentemente da aglomeração de pessoas:

- Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza;

- Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem ser suspensos, salvo as exceções de estabelecimentos médicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, estabelecimentos que não tenham atendimento ao público, distribuidoras e revendedoras de água e gás, revendedores de materiais, produtos e insumos para os serviços de atividade essenciais, postos de combustíveis, serviço de entrega em domicílio, supermercados, mercados, padarias, peixarias, açougues, lojas de vendas de alimentação para animais, lojas de conveniência e similares, condicionando que fica proibido o consumo no local;

- Visitação em hospitais a paciente internados e presença de acompanhante no pronto atendimento;

- Feiras livres;

- Atividades em clubes, academias, clínicas e centro de estética, instituto de beleza, boates, casas noturnas, bares noturnos, teatros, casas de espetáculos, centros culturais, bibliotecas, lojas e similares;

- Atividade de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência;

- Atividades em todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares que envolvam a reunião de pessoas;

- A permissão de entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, desde que não afete a execução de serviços públicos essenciais;

- Os bares, restaurantes, cafés e outros de alimentação preparada podem exercer suas atividades, desde que disponibilizem seus serviços por meio de entrega, delivery, ficando proibido o consumo ou espera no local, além da atenção redobrada a atenção e observação de todas as normas de higienização e limpeza;

- As instituições bancárias, e seus correspondentes, como lotéricas, devem manter seus locais devidamente higienizados, seja no atendimento interno quanto nos caixas eletrônicos, limitando o número de pessoas;

- Para os estabelecimentos que forem permitido o acesso de clientes, como supermercados, mercados, farmácias e outros, é necessários que eles criam mecanismos de contingenciamento, inclusive com disponibilização de senha, caso necessário, não podendo ultrapassar dentro de suas dependências o número máximo de 5% da capacidade total prevista no Alvará do Corpo de Bombeiros ou do Alvará de Funcionamento, excluindo desse total o número de colabores. Para as empresas que não possuem Alvará do Corpo de Bombeiros ou que o Alvará de Funcionamento não preveja o número máximo de pessoas, fica limitado a cinco pessoas dentro do estabelecimento.

Independente do número de pessoas, é necessário o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

O Decreto publicado pelo Governo Municipal prevê outras restrições, que por meio deste link você pode fazer o download dele em sua íntegra.

Opinião do Jornalista
É um absurdo pensarmos que esse problema não é nosso, que só “acontece no vizinho”, apenas na casa do outro. Todo o planeta vem vivenciando esse grave problema de saúde, que já levou a morte milhares de pessoas, e que apenas nós, todos nós, juntos, somos capazes de minimizar esse estrago social que essa pandemia vem causando no mundo.

Beira a idiotice ou até mesmo a burrice a concentração de pessoas em bares, sentadas em suas mesas, consumindo suas bebidas e ignorando o fato de que essas mesmas pessoas, com ou sem a devida percepção, transformam-se em disseminadores do caos, do vírus, da pandemia. Por isso, deixem de lado o egoísmo e egocentrismos e fiquem em suas casas, só saiam em extrema urgência, a hora é de prevenção e não de exibicionismo!

Rodrigo Alexandre de Oliveira
Jornalista – MTB 60.518/SP

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