Descalvado é contemplado com novos recursos do Fehidro

Descalvado é contemplado com novos recursos do Fehidro

Webmaster 22/02/2020 - 10:57
Município foi incluído nas primeiras liberações de 2020 do Fundo Estadual de Recursos Hídricos


No último dia 13 de fevereiro, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado [SIMA] autorizou a celebração de 85 contratos que somam R$ 52 milhões de investimentos em ações para melhoria dos recursos hídricos em 72 municípios de São Paulo, incluindo Descalvado. Essa foi a primeira liberação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos [Fehidro] no ano de 2020.

“Trata-se de obras que normalmente a população não vê, mas são fundamentais para as cidades. Esse é o resultado da competência, dedicação de cada um que se antecipou e apresentou os projetos. Nossa responsabilidade é com a população”, destacou o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

Para Descalvado, estão sendo liberados R$ 159 mil, que somados à contrapartida da Prefeitura [R$ 39 mil], dos quais estarão sendo empregados em um projeto preliminar e investigativo sobre possível contaminação de solo na antiga área de transbordo de lixo doméstico, localizada ao lado do trevo da Via de Acesso Juvenal Pozzi [saída para São Carlos], desativada desde 2015.

A solenidade que formalizou o convênio foi realizada na sede da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo [Cetesb], na capital, e contou com a presença do prefeito Antônio Carlos Reschini e do Secretário de Meio Ambiente, Abastecimento e Recursos Hídricos, Valdecir Marcolino, bem como do diretor de gabinete, Rodrigo Alexandre de Oliveira. No evento também foram assinados contratos com as prefeituras, autarquias ou ONGs de outros 71 municípios paulistas.

RECURSOS - Podem se candidatar a receber recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos as Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos municípios de São Paulo; Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nas áreas de saneamento, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos; Consórcios intermunicipais regularmente constituídos; Entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da Bacia Hidrográfica; Pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade lucrativa e que sejam usuárias de recursos hídricos.

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