Conselho Tutelar de Descalvado - Comunicado à Comunidade

Conselho Tutelar de Descalvado - Comunicado à Comunidade

Webmaster 20/12/2019 - 20:56
Tendo em vista os festejos de final de ano, onde são comuns reuniões familiares e confraternizações entre amigos, o Conselho Tutelar de Descalvado, no uso de suas atribuições legais, comunica à nossa população estar atenta ao Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], Lei Federal N° 8069, de 13 de julho de 1990, que preconiza:

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Pena - detenção de 2 [dois] a 4 [quatro] anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Neste artigo também está tipificado o fornecimento de bebida alcoólica, e seu fato constatado configura-se crime!

Aproveitamos o ensejo para desejar a todos um feliz e Santo Natal, e um Novo Ano próspero e repleto de realizações.

Atenciosamente,

Conselheiros Tutelares:
Antonio Carlos Feliciano
Déborah Morseli Crupi
José Altemir da Silva
Andrea Cristina de Araújo
Jaqueline Roberta dos Santos

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