Decisão da Justiça Federal obriga bancos de Descalvado e de outras 10 cidades da região a

Decisão da Justiça Federal obriga bancos de Descalvado e de outras 10 cidades da região a atender clientes em até 15 minutos

Webmaster 17/08/2019 - 15:28
Procon de Descalvado é o órgão municipal responsável pelo recebimento de denúncias e pela fiscalização


Uma ação do Ministério Público Federal [MPF] de São Carlos contra a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander, dentre outras instituições financeiras, resultou em decisão transitada em julgado, assegura o cumprimento da legislação que estabelece o tempo de atendimento aos clientes e usuários dos serviços bancários nos municípios da subseção judiciária são-carlense, incluindo Descalvado. A informação é do coordenador do Procon de Descalvado, Ademir Colombo.

Todas as agências bancárias de Descalvado, São Carlos e de outras nove cidades da região estão sendo obrigadas pela Justiça Federal a garantir o atendimento nas filas de caixa em até 15 minutos, em dias normais. Ainda segundo a decisão, nas datas anteriores e subsequentes a feriados, bem como em dias de pagamento de salário a servidores públicos, o prazo máximo de espera deverá ser de 30 minutos.

O MPF requereu ainda que os bancos forneçam informações extraídas de seus sistemas sobre a quantidade de atendimentos, cuja espera ultrapassou os prazos estabelecidos pela Justiça, desde a expedição da sentença, em 2009. Com os dados, a procuradoria vai avaliar se há outros valores a serem pagos pelas instituições condenadas, a título de multa pelo desrespeito à determinação judicial.

O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, responsável pelo caso, também solicitou que um oficial de justiça verifique se as medidas estão sendo cumpridas nas agências bancárias existentes nos maiores municípios da região.

A decisão da Justiça estabelece ainda que os bancos implantem sistema de entrega de senha aos usuários, independentemente de solicitação do cliente, de forma que fiquem registrados os horários de início e fim do atendimento bancário.

Todas as agências devem afixar cartazes informando os prazos máximos de espera para atendimento nos caixas, bem como destinar caixa[s] de atendimento exclusivo ou preferencial a idosos, a gestantes e a pessoas com deficiência, na proporção que se fizer necessária para a adequada prestação do serviço a estes grupos e ao público em geral.

Desde 2005, a Lei Municipal N.º 2.528, de autoria do então vereador José Dias Bolcão, obriga as instituições bancárias estabelecidas no município de Descalvado a prestarem atendimento no tempo máximo de 15 minutos, em dias normais, e em 30, em vésperas de feriado ou no dia útil seguinte a feriados prolongados. No ano passado, por intermédio do vereador Vick Francisco, a lei passou por atualização, impondo também aos correspondentes bancários a mesma obrigação.

As agências e correspondentes bancários também estão obrigados a manter, em local visível, o telefone e o endereço do Procon de Descalvado, órgão municipal responsável pelo recebimento da denúncia, fiscalização e aplicação da lei.

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