Justiça faz Vagner Basto retornar imediatamente à função de vereador

Justiça faz Vagner Basto retornar imediatamente à função de vereador

Webmaster 31/07/2019 - 19:04
Câmara já foi notificada da sentença




No final da tarde desta terça-feira, 31, o juiz de direito Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida proferiu sentença no Mandado de Segurança que extinguiu temporariamente o mandato de vereador de Vagner Basto, que foi eleito em um processo democrático pela população de Descalvado, decidindo que o suplente, Valter Luis Danielli, mais conhecido como “Neguinho Bombeiro”, não possui o “direito líquido e certo” de assumir o cargo de vereador, sendo assim Vagner Basto irá retorna a Câmara Municipal, exercendo todas as funções legislativas para as quais foi eleito a partir de amanhã, quarta-feira.

Esse caso gerou bastante alvoroço na cidade, sobretudo na comunidade política, pois após transitada em julgado a Ação Penal 1000494-91.2016.8.26.0160 contra o vereador, seu suplente, “Neguinho Bombeiro” ajuizou o Mandado de Segurança buscando sua nomeação como vereador, o que aconteceu de forma liminar, porém, Vagner Basto, por meio de seus advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, Ronair Ferreira de Lima e Marcelo Santiago de Padua Andrade obtiveram êxito junto ao Colégio Recursal de São Carlos, suspendendo a eficácia da condenação junto a esta ação penal, o que permitiu que Vagner retornasse imediatamente as funções de vereador.

O Descalvado Agora conseguiu, de forma exclusiva, a informação de que a Câmara Municipal já foi notificada sobre a sentença que possibilitou a Vagner retornar as funções de vereador e já editou o Ato da Mesa 37/2019, que revoga o ato da extinção, reconduzindo Vagner Basto ao cargo de vereador junto a Câmara Municipal de Descalvado a partir de amanhã, 1º de agosto.

Nossa equipe de redação entrou em contato com o vereador que nos disse estar satisfeito com a decisão da justiça, pois, como ele lembrou, foi eleito pela população de Descalvado para representa-los frente ao Poder Legislativo por quatro anos, e não achava justo que essa vontade popular fosse contrariada por um ato que ele havia cometido antes de se quer ser candidato a um cargo eletivo, principalmente pelo fato de que o processo penal que ele respondia estava eivado de nulidades, o que se mostrou verdadeiro com a decisão tutelar que seus advogados conseguiram.

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