Barbatto é condenado a 9 anos de prisão por desvio de recursos da Santa Casa

Barbatto é condenado a 9 anos de prisão por desvio de recursos da Santa Casa

Webmaster 10/12/2018 - 01:06
Ele foi condenado por desviar recursos financeiros da Santa Casa




O ex-secretário de saúde e ex-interventor da Santa Casa, Edmilson Norberto Barbatto foi condenado a 9 anos de prisão, no regime inicial fechado, pelo crime de peculato, que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que o administra.

O caso ganhou repercussão quando o então vereador Anderson Sposito o denunciou, alegando que o interventor da Santa Casa, Barbatto, teria subtraído cheques nominais da Santa Casa e depositado-os sem sua conta corrente, ou na conta de um terceiro. A denúncia acabou virando um processo penal, que culminou na condenação de Barbatto a 9 anos de prisão.

O crime
Entre os meses de agosto e outubro de 2014, Barbatto desviou dos cofres da Santa Casa a importância de R$ 151.465,46, através de cheques administrativos que estavam no cofre do hospital, que acabaram sendo depositados na conta pessoal do interventor ou na conta de um terceiro, amigo do Barbatto.

Em sua defesa Barbatto alegou que teria feito os depósitos pois havia pago contas do hospital com recursos próprio, e que estaria sendo reembolsado pelos pagamentos, porém, aos olhos do Poder Judiciário essa argumentação não restou-se provada, trazendo para o ex-interventor a pena de prisão.

De acordo com o juiz do caso, Dr. Rodrigo Tristão de Almeida, Barbatto possui maus antecedentes, além de ser advogado, o que fez com que houvesse uma majoração na pena. Além da prisão de 9 anos, o juiz também imputou a ele uma multa de R$ 166,66 dia, limitado a 30 dias, o que totaliza cerca de R$ 5.000,00.

Apelação
Como essa condenação é de primeira instância, ou seja, contra ela cabe apelação, não foi expedido mandado de prisão contra o ex-secretário de saúde e ex-interventor da Santa Casa. Na apelação, a defesa de Barbatto pede a anulação total da sentença, alegando cerceamento de defesa, que é quando o réu sofreu algum prejuízo em seu direito de se defender, além de requerer, caso a condenação se mantenha, que a pena de prisão em regime fechado, que é quando o preso fica efetivamente na cadeia, seja convertida em liberdade condicional, dada sua deficiência física, porém, o Ministério Público já se manifestou na apelação, alegando que “A deficiência física do apelante não o impediram de cometer o delito pelo qual foi condenado e, portanto, não o limita ao cumprimento da reprimenda imposta", acrescentando que “o fato de Barbatto ser cadeirante não é motivo hábil para justificar a modificação de regime imposto”.

Com isso a apelação segue adiante, com a expectativa de que o Tribunal de Justiça Criminal se manifeste nos próximos meses.

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