Operação Fake Money prende 15 por fraude fiscal de R$ 5 bilhões em SP, MG e PR

Operação Fake Money prende 15 por fraude fiscal de R$ 5 bilhões em SP, MG e PR

Webmaster 28/09/2018 - 10:43
PF e Receita Federal descobriram que quadrilha vendia créditos tributários falsos para empresas compensarem débitos com o Fisco. Ao menos 3 mil foram vítimas do esquema no país.



Quinze pessoas foram presas preventivamente na manhã desta sexta-feira [28] em São Paulo, Minas Gerais e Paraná durante a Operação Fake Money, que investiga um esquema de fraude tributária de R$ 5 bilhões. Uma pessoa segue foragida em São José do Rio Preto [SP].

Agentes da Polícia Federal e Receita Federal também cumpriram 33 mandados de busca e apreensão. Ao menos oito veículos, entre carros antigos, caminhonetes e motos de luxo foram apreendidos na casa de um contador em Uberlândia [MG].

Em nota, a PF informou que a quadrilha vendia créditos tributários falsos, ou baseados em títulos da dívida pública prescritos, para empresas compensarem seus débitos com o Fisco Federal. Ao menos 3 mil empresas foram vítimas do esquema e a maioria já foi identificada.

Segundo a Receita Federal, o mentor do esquema foi preso, além de advogados, empresários, economistas, contadores e contabilistas. Cerca de 130 policiais federais, 74 auditores fiscais e dois analistas-tributários da Receita Federal participam da operação.

Uma pessoa foi presa em Ribeirão Preto [SP] e outra em Piracicaba [SP]. Um contador também foi preso em Uberlândia. As equipes também cumpriram mandados em Araraquara [SP], Descalvado [SP], Barueri [SP], Itapecerica da Serra [SP], Mirassolândia [SP], Osasco [SP], São Paulo [SP] e Curitiba [PR].

A investigação teve início em 2016 e concluiu que, para convencer eventuais compradores, os suspeitos elaboraram uma cartilha em nome da Secretaria do Tesouro Nacional [STN] com informações falsas sobre a validade dos créditos.

"A fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária", informou a Receita Federal.

Em nota, a Receita Federal explicou que, na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas do Fisco Federal era fornecida pelas próprias vítimas aos suspeitos, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital.

"Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação", diz o comunicado.

Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos.

Ainda segundo a Receita Federal, para conseguir enganar as empresas, a quadrilha oferecia assessoria jurídica permanente e concedia um deságio na venda que chegava a 30% do valor devido do tributo.

"Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos. Ao adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida junto ao Fisco", diz.

A Receita Federal já identificou ao menos 3 mil empresas vítimas do esquema. Caso os empresários não regularizem a situação junto ao Fisco Federal espontaneamente, serão alvos de ação fiscal ou auditoria interna, e também poderão responder criminalmente pelos atos.

"Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo", diz.

Entenda a fraude

1- Captação de vítimas: utilizando-se de representantes comerciais hábeis em oratória, "empresas de consultoria" convencem empresários a comprar pretensos créditos da STN para quitação de suas obrigações tributárias;

2 - Contrato/cessão de crédito: para dar credibilidade ao negócio, é assinado contrato de cessão de crédito em que são cobrados, em média, 70% do total do imposto devido. Uma das exigências contratuais do "grupo de consultoria" é o fornecimento de procuração eletrônica, disponibilizando total controle às declarações fiscais da empresa;

3 - Fraude: munido da procuração eletrônica, o grupo retifica as declarações originais da empresa, inserindo dados falsos ou simplesmente zerando os débitos no sistema. Outra forma de fraude é a transmissão de declaração de compensação;
Fiscalização: as inconsistências são detectadas pela Receita Federal e são auditadas/fiscalizadas - as fraudes cometidas pelas empresas estão sujeitas a auto de infração com multas de até 225% do valor devido;

4 - Representação penal: os contribuintes estão sujeitos a representação fiscal para fins penais, ou seja, podem responder criminalmente.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2018/09/28/pf-e-receita-federal-cumprem-16-mandados-de-prisao-por-fraude-fiscal-de-r-5-bilhoes-em-sp-mg-e-pr.ghtml

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