‘Lei da Escuta Protegida’ será tema de seminário realizado pelo Comucra de Descalvado

‘Lei da Escuta Protegida’ será tema de seminário realizado pelo Comucra de Descalvado

Webmaster 06/02/2018 - 07:21
Evento agendado para o próximo dia 23 de fevereiro terá como palestrante o
Dr. Murillo José Digiácomo, Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná.


No próximo dia 23 de fevereiro, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente [COMUCRA] estará realizando em Descalvado um seminário cujo tema principal será “A Proteção Integral de Crianças e Adolescentes e a Lei Federal 13.431/2017”, conhecida como a ‘Lei da Escuta Protegida’. O evento que também está sendo realizado em parceria com a Comissão Regional de Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes [CREDDHECA], contará com a presença do palestrante Dr. Murillo José Digiácomo, Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente.

O seminário será realizado no auditório da Secretaria de Educação e Cultura, localizado na Avenida Guerino Oswaldo, n.° 446, no centro [no prédio da Biblioteca Municipal], das 8h30 as 17h00. As inscrições devem ser feitas pelo e-mail comucra@hotmail.com.

“LEI DA ESCUTA PROTEGIDA” - Ser vítima ou testemunha de violência é uma experiência que pode marcar alguém para sempre, especialmente quando se trata de criança ou adolescente. Ao chegar à Justiça, as investigações normalmente envolvem a escuta dos envolvidos. Mas como ouvir crianças e adolescentes sem que o drama seja revivido? Sancionada em abril do ano passado, a Lei 13.431/2017 estabeleceu o “Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência”, criando parâmetros que procuram justamente evitar novos danos durante a escuta. A lei entrou em vigor neste ano de 2018, mas ainda existem muitas dúvidas para a garantia do seu cumprimento.

Elaborada por um grupo de 11 parlamentares, a Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência estabelecendo medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. Ela também reafirma os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, e a necessidade de sua proteção integral, estabelecendo que o poder público, em todos os níveis, deverá desenvolver “políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.

Segundo o procurador de Justiça, Dr. Murillo Digiácomo, como novidade, a lei define e diferencia, em seu artigo 4º, quatro formas de violência: física, psicológica, sexual e institucional [esta “entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização”]. No âmbito penal, o artigo 24 tipifica como crime a violação do sigilo processual sem autorização, estabelecendo pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem o cometer.

A nova lei regula a escuta especializada [entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção] e o depoimento especial [oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária]. Tais procedimentos devem garantir, entre outros pontos, que a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência sejam ouvidos em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Além disso, eles não devem ter contato, nem mesmo visual, com o acusado.

De acordo com o texto legal, tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial passam a ser considerados igualmente válidos como instrumentos de coleta de provas.

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