Carmén Lúcia suspende parcialmente indulto de Natal assinado por Temer

Carmén Lúcia suspende parcialmente indulto de Natal assinado por Temer

Webmaster 29/12/2017 - 03:06
Texto concedia perdão de pena a presos condenados por crimes como corrupção. Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, medida se destinava a favorecer, claramente, a impunidade



A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal [STF] suspendeu de maneira parcial, nesta quinta-feira, o decreto de indulto assinado pelo presidente Michel Temer, na última semana. A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Alegando violação de vários princípios da Constituição, Raquel afirmou que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato,materializa o comportamento de que o crime compensa e extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade.

Raquel também havia solicitado que a presidente da Corte concedesse com a maior brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas, em razão da urgência do caso’.

O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas, afirmou a procuradora.

O indulto, publicado na sexta-feira, consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.

No pedido ajuizado no Supremo, Raquel alegava que o decreto - apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.

Segundo a procuradora, a determinação sem razão específica ampliou os benefícios desproporcionalmente e criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade.

Raquel destacou ainda que o decreto veio no contexto do avanço da Lava Jato, após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal.

Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena - no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção - a procuradora citou, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.

Generoso

Raquel diz na ação que o que se extrai da determinação, classificada como indulto mais generoso, em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas últimas décadas - é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações contra a corrupção sistêmica.

O decreto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do MPF que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública - como corrupção - não fossem agraciados pelo indulto. Na ação, Raquel relembra essa manifestação.

A procuradora-geral salientou que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira.

O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.

Fonte: IG

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