Estiagem: Fiscalização Ambiental está multando imóveis com incidência de fogo

Estiagem: Fiscalização Ambiental está multando imóveis com incidência de fogo

Webmaster 22/07/2017 - 11:53
Até agora 40 multas foram aplicadas, no valor de 10 UFESP. Áreas rurais também são defendidas contra as queimadas pela Lei Estadual 10.547


Há cerca de um mês sem chuvas Descalvado enfrenta o mesmo problema das demais cidades da região: baixa umidade do ar, frio e muita secura. O período tem registrado muitos casos de incidência de fogo no perímetro urbano e a fiscalização do Meio Ambiente, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos [SEMARH] já efetuou em torno de 40 multas por incidência de fogo em lotes. A multa corresponde a dez UFESP -Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – [25,07], ou seja R$ 250,70.

A fiscalização ambiental atua em acordo com o Código de Posturas do Município, com base na Lei Municipal 4.034, de 07 de julho de 2016, que regula as medidas de polícia administrativa por parte da Prefeitura, no que tange a higiene pública, bem estar público, costumes, segurança, ordem pública, proteção e conservação do meio ambiente, nomenclatura de vias, numeração de edificações, funcionamento e localização de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

As reclamações são crescentes sobre a incidência de fogo em lotes e terrenos na área urbana, o que é terminantemente proibido, de acordo com o artigo 88 e parágrafo VII: “atear fogo em roçadas, palhadas e matos”. Sem contar o prejuízo que a fumaça causa para a saúde das pessoas, principalmente neste período de estiagem e frio, a queimada traz sérios prejuízos ambientais contribuindo para a poluição do ar e proliferação de doenças.

Final e início de semana em chamas
Na noite de domingo, 16, um grande incêndio acometeu terrenos no Bairro Nova São Sebastião, nas proximidades de saída para o acesso à Usina Ipiranga [Rua Primo Fachini] e os moradores das imediações ficaram assustados pela altura das chamas.

O vereador Daniel Bertini, residente nas proximidades, todo ano tem feito postagens em rede social sobre as queimadas nesta região e nos Parques Universitários, e as queimadas são sempre em terrenos e lotes vazios. E desta vez o vereador informou que quando avistou o incêndio os caminhões pipas já estavam controlando as chamas.

Neste caso de domingo, o caminhão pipa da SEMARH contou com o auxílio indispensável dos caminhões pipas das usinas Ipiranga e Ferrari para apagarem o fogo, ajuda sem a qual seria difícil controlar as chamas e apagar o incêndio sem maiores prejuízos. O secretário da SEMARH, Valdecir Marcolino agradece desde já este apoio e pede maior conscientização de todos no combate aos incêndios, pois a Prefeitura reduziu bastante as horas extras e nem sempre o caminhão pipa municipal poderá atender aos chamados.

Vale lembrar que o fogo não queima apenas o mato seco destrói também as áreas verdes matando toda a vegetação que promove a renovação do ar. Muitos animais também morrem nestes incêndios.

Na segunda-feira, logo pela manhã, a Prefeitura recebeu chamado para combater fogo em um terreno na Rua Presidente Kennedy, próximo ao conhecido ‘pasto do Cirelli’, com indícios de que o fogo teria sido ateado para a limpeza do local, uma prática criminosa.

Também queimou muito uma área particular próxima ao Bairro Jardim Albertina, e as reclamações de queimadas no Bosque do Tamanduá são constantes neste período e sempre em terrenos particulares.

Proprietário de terrenos e lotes é responsável pela limpeza
Infelizmente no Brasil o cidadão só toma consciência quando se mexe no bolso e por mais que se fale em prevenção de incêndios e se faça as orientações de como manter limpo os terrenos, lotes e propriedades próximas à área urbana, a prática da queimada tem sido inevitável. Alguns casos são detectados como propositais para se promover a limpeza e em outros são criminosos, com a intenção de prejudicar a população.

Segundo o chefe da Fiscalização Ambiental, Dario Maia, independente de quem ateia o fogo o proprietário do imóvel que oferece riscos de queimada é responsável por manter o imóvel limpo, roçado e promovendo a retirada da palhada, bem como o acero em caso de cercas. A obrigação do proprietário de terrenos e lotes é a de realizar o cercamento do local, de preferência com muros e providenciar a compactação do passeio público, o que a grande maioria não o faz.

Terreno sujo – em caso de terreno sujo, a Vigilância Sanitária realiza a notificação do proprietário que tem 15 dias para fazer a limpeza. Depois disso aplica multa, providencia a limpeza e manda a conta ao proprietário. No caso de se constatar a incidência de fogo o proprietário é multado, pois não há como fazer a advertência depois que já queimou.
A orientação para os proprietários de terrenos e lotes que sofrem queimadas criminosas é de que se tire foto datada de quando se promover a limpeza do imóvel para provar que cumpriu a lei.

Denúncias de terrenos sujos podem ser feitas pelos telefones [19] 3583.9359 e 3583.9360.

Áreas rurais
Em áreas rurais fora do perímetro urbano a legislação seguida quanto às queimadas é a Lei Estadual 10.547 de 02 de maio de 2000, que “define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, e dá outras providências correlatas”.

A fiscalização em Descalvado aplica o que define o parágrafo 3º, do capítulo I da Lei: “A partir de 9 de julho de 2003 fica proibido o uso do fogo mesmo sob a forma de queima controlada, para queima de vegetação ou queima de qualquer espécie, contida numa faixa de mil metros de aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de quinhentos metros a partir do seu perímetro urbano, se superior”.

No ano passado, uma grande queimada que consumiu uma área da conhecida “Reta”, o proprietário teve a aplicação de multas em 60 UFESP, que na época equivaleu a R$ 1.413,00.

Denúncias
Para denunciar queimadas aos finais de semana está disponível o 0800.11 93 11 e durante a semana, em horário de expediente, os telefones são: [19] 3583.6807 e 3583.2552.

Em caso de incêndio criminoso e o autor do incêndio for flagrado, quem denunciar deve se utilizar de imagens [fotos e vídeos] e testemunhas, para que o caso seja tratado na Justiça Criminal.

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