Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Descalvado

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Descalvado

Webmaster 01/07/2017 - 00:00
O Exmo Juiz Rodrigo Tristão de Almeida, cassou, no último dia 22, a diplomação de um vereador, por ter fraudado a eleição municipal de 2016. Não será possível para ao Descalvado Agora revelar a identidade do vereador reeleito pois o processo está sob sigilo de justiça.

Na decisão o juiz imputou ao vereador, além da cassação de seu mandato, 8 anos de inexigibilidade, a contar da eleição passada, com isso, por mais duas eleições esse político está impedido de disputar qualquer pleito.

É possível para o vereador recorrer da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral, e com o recurso ele ganha o que é chamado de “efeito suspensivo”, ou seja, ele pode continuar no cargo até o julgamento de seu recurso, caso o TRE mantenha a sentença, a Câmara Municipal é notificada e o vereador perde efetivamente o mandato.

Comissão Processante
É possível que com base nos crimes apontados pelo Ministério Público na ação judicial, qualquer pessoa possa protocolar um pedido de Comissão Processante contra o vereador, e se isso ocorrer, os vereadores terão no máximo 180 dias para analisar o processo e decidirem pela cassação ou não do mandato do vereador, e independentemente da situação dele junto à Justiça Eleitoral, como os poderes são independentes, o vereador pode deixar a Câmara antes mesmo do final de 2017, caso seus pares entendam que seu mandato precise ser cassado.

Caso houver definitivamente a cassação, seja na Justiça Eleitoral ou através de uma Comissão Processante, essa será a primeira vez na história política de Descalvado que um vereador é cassado durante o exercício de seu mandato.

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