O vereador Sebastião José Ricci [PP] encaminhou ao Executivo anteprojeto de lei dispondo sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público no Município.
A proposta prevê que “todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o Patrimônio Público Municipal, implicará ao seu causador a uma multa equivalente a dois salários mínimos, dobrando o valor em caso de reincidência”.
O texto prevê ainda que “no caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou prédios tombados em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro”.
Ainda de acordo com o anteprojeto, “se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis legais; a aplicação das penalidades não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis; e, além das penalidades previstas, o autor da pichação ou seu responsável legal, deverá providenciar a reparação do bem depredado”.
Ricci afirma que “está se tornando mais rotineira a prática de atos infracionais que colocam em risco não apenas a vida e a integridade física, mas também a incolumidade, a saúde e a tranquilidade pública; a depredação de patrimônio público ou privado tem exposto a sociedade, causando justa indignação”.
Para ele, “a matéria já se encontra prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, mas acreditamos que é chegada a hora de também o Município contar com um diploma legal, abordando o assunto, uma vez que esses atos de vandalismo causam sérios prejuízos ao erário público”.