Motoristas que tiveram o carro roubado terão devolução do IPVA

Motoristas que tiveram o carro roubado terão devolução do IPVA

Webmaster 16/03/2017 - 07:01
A Secretaria da Fazenda vai devolver R$ 19.187.076,33 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2016 em SP. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores [IPVA].

O benefício é uma compensação para proprietários que já haviam efetuado o pagamento do imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado e é para proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

No total, serão creditadas diferenças relativas a 49.713 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e Detran estão integrados ao da Fazenda.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência. São inadimplências como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Veja a tabela de lotes de restituições
Data da Liberação

1º trimestre de 2016 03/03/2017

2º trimestre de 2016 17/03/2017

3º trimestre de 2016 31/03/2017

4º trimestre de 2016 13/04/2017

Para consultar os valores de restituição basta acessar a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda [https://portal.fazenda.sp.gov.br]. Na barra à esquerda, clicar no item Serviços.

Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Depois informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição do IPVA

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008. A regra foi determinada pela Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2016 a partir do mês da ocorrência. Vale a razão de 1/12 [um doze avos] por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício. Mas atenção, o benefício só vale se o veículo foi furtado ou roubado dentro do Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2016 está sendo realizada somente neste ano.

Saiba mais sobre restituição de IPVA aqui.

Do Portal do Governo

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