Por que as famílias de presos mortos são indenizadas e as de vítimas de latrocínio não?

Por que as famílias de presos mortos são indenizadas e as de vítimas de latrocínio não?

Webmaster 06/01/2017 - 17:07
O anúncio de que as famílias dos presos mortos no massacre penitenciário de Manaus serão indenizadas pelo governo do Amazonas trouxe à tona uma questão: por que o Estado é responsável por indenizar parentes de quem é assassinado dentro da cadeia e não os familiares de vítimas de latrocínio [roubo seguido de morte] nas ruas do país?

Somente no Estado de São Paulo foram 330 vítimas deste tipo de crime no ano passado; uma delas em Araraquara. A sensação de injustiça que muitos brasileiros têm é decorrente de critérios usados por tribunais para definir pedidos de reparação, explica o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Victor Herzer da Silva.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] no ano passado determina que o poder público deve responder pela integridade física dos presos, inclusive quando o detendo comete suicídio.

"Eles [os tribunais] consideram que uma pessoa comum, que é assassinada na rua, é uma falha de um dever genérico de segurança do Estado. Por outro lado, no caso do preso, os tribunais e agora o STF, neste julgamento que foi deferido, entendem que tem um dever específico de custódia, de guarda, de proteger a integridade física dos presos", explica. Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia.

Normalmente, os familiares de pessoas mortas em assaltos só conseguem receber indenização do Estado quando o local do crime é um ponto crônico de roubos. "A tese apresentada é que por ter conhecimento do elevado índice de violência em determinada região, autoridades pecam pela omissão", diz o procurador.

O ministro Gilmar Mendes defende o pagamento de indenização para quem é vítima de violência nas ruas do país.

"É uma questão que precisa ser discutida: dar atenção também às vítimas e tentar, de alguma forma, compensar as pessoas que foram atingidas por crimes. Não é uma questão fácil, há sempre o problema de como financiar e isso tem que ser buscado dentro de fundos já existentes", afirma.

Segundo a Constituição fereral, o Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia. A indenização para parentes de presos mortos dentro da cadeia visa a reparação a dependentes como esposas e filhos.

Rádio Bandeirantes

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