"Pode sim!" - TRE responde consulta sobre reajuste de funcionalismo público em ano eleitoral

"Pode sim!" - TRE responde consulta sobre reajuste de funcionalismo público em ano eleitoral

Webmaster 02/08/2016 - 10:29
Na sessão desta quinta-feira, 28, a Corte Eleitoral paulista respondeu a uma consulta feita pela Câmara Municipal de vereadores de Campinas sobre reajuste de funcionalismo público em ano de eleição. Como se tratou de questionamento em tese, e não de caso real e concreto, foi possível aos magistrados fazer a análise do mérito do pedido, esclarecendo que “reajustes exclusivamente inflacionários ficam autorizados, ainda que efetuados em ano da eleição”.
Segundo o relator do processo, juiz André Lemos Jorge, “o que a lei proíbe é que, no período compreendido entre 180 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, seja criado um aumento real no salário do funcionalismo”. Para ele, “é legítima e lícita a iniciativa legislativa que vise, exclusivamente, à revisão salarial”.

O art. 73, VIII, da Lei das Eleições [9.504/97] prevê que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

Em Descalvado
Em Descalvado o assunto “recomposição dos funcionários públicos” vem causando inúmeros embates entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, pois apesar de ser minoria, um grupo de vereadores sempre pregou a necessidade de se fazer o que a lei manda, ou seja, conceder a recomposição salarial para os funcionários de acordo com os índices inflacionários, e não apenas os 3,58% que o Prefeito Henrique encaminhou para a Câmara.

Certamente esse assunto retornará ao centro das conversas e dos debates no Poder Legislativo, sobretudo agora que se inicia a corrida eleitoral.

http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2016/Julho/tre-responde-consulta-sobre-reajuste-de-funcionalismo-publico-em-ano-eleitoral

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