Conselho Municipal do Idoso tem seu CNPJ formalizado

Conselho Municipal do Idoso tem seu CNPJ formalizado

Webmaster 15/01/2016 - 17:08
Entre os benefícios que serão propiciados aos idosos também estão os incentivos fiscais que podem ser aplicados a projetos



Mais uma grande iniciativa acaba de sair do papel para a realidade de Descalvado: a formalização do Conselho Municipal do Idoso, aprovado desde 1998, mas que dependia do registro de um CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] para que começasse a atuar em definitivo. A formalização aconteceu na primeira semana de janeiro e os membros se apresentaram ao prefeito Henrique do Nascimento.

Com o CNPJ, o Conselho Municipal do Idoso contará com um Fundo Municipal do Idoso, o qual será utilizado para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa. O Conselho deliberará sobre aplicação dos recursos oriundos do fundo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação, e ainda irá acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados, conjuntamente ao Poder Executivo.

De acordo com informações o município recebeu ainda no fim de 2015 um ofício da DRADS de Araraquara [Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social] cobrando esta formalização para que o Centro de Convivência do Idoso "Dª Pina Sapienza" [CCI], inaugurado no Bairro Santa Cruz, em setembro de 2011, possa em definitivo atender aos propósitos de sua implantação, com atividades e atuações voltadas para os idosos do município.

Representantes do Conselho
Representam o executivo municipal: Marcelo de Santi - titular; Mônica Garófolo Rodrigues - suplente; Larissa Augusta dos Santos - titular; Ivanir de Lourdes Porteiro Fadel - suplente; Maria José Romão Bertini – titular – 1ª Secretária; Adriana Carla Rodrigues Moura – suplente [todos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social]; Silmara Voltarelli Paulo - titular; Maria Aparecida Beneine Porto – suplente [ da Secretaria Municipal de Saúde]; Maria de Fátima Colognesi Gallo - titular; Ana Cláudia Brambilla Rissi – suplente [da Secretaria Municipal de Educação e Cultura]; Valdir Olbera – titular [falecido], Cláudia Maria Botaro – suplente [da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo]; Izabel Cristina Bonani Tessarin – Presidente, Maria Teresa Morais, José do Prado Machado, Cacilda de Lourdes Gallo Guimarães – Vice-Presidente, Geraldo Cerantola, Maria Aparecida do Carmo, Santo Costa, Fernanda Cristina Galetti Generoso [da Sociedade Civil]; Armando Sebastião Micossi, Luiz Gonzaga Marini, Neide Gonçalves Franco Perez, Cilmara Bispo [das Entidades, Organizações ou Associações Comunitárias].

Conselho do Idoso: o que é e para que serve?
Os Conselhos foram criados pela Lei Federal 8.842 de 1994, que além de dispor da Política Nacional do Idoso [PNI], assegurando os direitos sociais do idoso, ainda prevê a criação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa nos níveis estadual, distrital e municipais de governo.

Os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa são órgãos superiores permanentes, deliberativos e paritários. Isto é, seu corpo de conselheiros é formado por representantes do poder público e representantes da sociedade civil, na mesma proporção. Estão livres de qualquer condição de subordinação de caráter partidário e político.
Com estas características, os conselhos constituem espaços propícios para o exercício da participação direta do cidadão e do controle democrático das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa e também são instrumentos de participação e controle social. São entidades indispensáveis à defesa e promoção dos direitos de cidadania e da qualidade de vida da população idosa e à gestão democrática das políticas públicas.

Principais Competências

1-Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa;

2-Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do Estado ou Município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução;

3-Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 [Estatuto do Idoso] e demais leis de caráter estadual ou municipal;

4-Denunciar à autoridade competente e aos ministérios públicos o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais acima elencados;

5-Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes as medidas efetivas de proteção.

6-Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade devida da pessoa idosa.

7 -Divulgar os direitos das pessoas idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos.

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