Encontro do Turismo Rural Regional Paulista de Bueno de Andrada vai apresentar a aplicação da legislação

Encontro do Turismo Rural Regional Paulista de Bueno de Andrada vai apresentar a aplicação da legislação

Webmaster 10/12/2015 - 09:46
Por iniciativa da ABATur – Associação de Bueno de Andrada para Cultura e Turismo Rural, será realizado o 1° Encontro do Turismo Rural Regional Paulista de Bueno de Andrada, no dia 15 de Dezembro de 2015, terça-feira, das 9 às 11 horas, no salão comunitário no distrito de Bueno de Andrada em Araraquara-SP, que vai apresentar a Lei do Turismo Rural, Lei n° 13.171/2015 que contempla o Turismo Rural como atividade econômica turística rural no país, com palestra da pesquisadora Andreia Roque, presidente do IDESTUR – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento do Turismo Rural, Equestre e Natural. O Encontro tem como principal objetivo, promover o estabelecimento e formação de rede de parceria cooperada entre os participantes presentes. Participam José Carlos Cardozo, presidente do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Araraquara e presidente regional do SinHoRes – Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, a jornalista da SeTur Maristela Bignardi, diretora paulista da Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica, representando Roberto de Lucena, Secretário de Turismo do Estado de São Paulo e da gestora da REC Brasil, Fernanda Bellinaso pela Rede de Economia Criativa para Artesanato. São convidados para participarem do evento, representantes dos 26 municípios da região central paulista, profissionais especialistas em suas áreas de atuação, prefeitos, departamentos e secretarias de turismo, autoridades e jornalistas, mediante confirmação de presença pelo telefone [16] 99769-0938 ou email: theo_theo1@hotmail.com.

Pela redação dada pela Lei nº 13.171 publicada no Diário Oficial da União em 22 de Outubro de 2015, inclui entre as atividades econômicas do empregador rural a exploração do turismo rural de forma suplementar a exploração agroeconômica e, considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se na atividade econômica, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.

Como resultado, agora o Turismo Rural é uma atividade formal e reconhecida como atividade regulamentada. Quanto ao veto parcial, além de formalizada poderíamos ter avançado mais. A presidente do IDESTUR, Andreia Roque, comemora os avanços, mesmo com o fato do desperdício deste veto. “Com fatos não se discute, e sim, se cria novos movimentos e assim será”, comenta.

Outro assunto pertinente em pauta neste Encontro regional, será a implantação do CADASTUR Rural [cadastro de prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo] que virá contribuir para ações de políticas públicas para a regionalização do turismo no interior, que diz respeito a identificação de atratividades em potencial para formatação de produtos turísticos regionais [roteiros e rotas] em rede de cooperativa entre municípios vizinhos de pequeno, médio e grande porte, aproveitando-se o que cada um tem de bom permitindo que operadoras e agências de turismo tenham livre acesso aos inventários municipais para diagnósticos de novas operações com destino ao interior rural paulista de modo regionalizado, acrescenta o publicitário Théo Bratfisch, presidente da ABATur e conselheiro da AMITur – Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico.

POLÍTICA
O Congresso Nacional decidiu, em 1° de dezembro, manter o veto parcial [VET44/2015] ao projeto [PLC 19/2011] que incluiu o turismo entre as atividades rurais. Entre os deputados, foram 253 votos a favor da manutenção do veto e 148 pela derrubada, além de 3 abstenções. Como o veto foi mantido na Câmara, não houve a necessidade de votação no Senado. O veto presidencial anulou o item da Lei 13.171/2015 que determinava que as “atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária, que agregue valor a produtos e serviços do meio rural” seriam consideradas atividade rural para fins do Imposto de Renda. De acordo com o governo, a redação do dispositivo era ampla, o que poderia enquadrar, indevidamente, certas ações turísticas como atividade rural, distorcendo a aplicação dos benefícios tributários do Imposto de Renda rural. Além disso, segundo o governo, a proposta não trazia as estimativas de impacto orçamentário. O veto suscitou muitas críticas no Plenário. Algumas bancadas chegaram a entrar em obstrução. O deputado Silvio Torres [PSDB-SP], autor do projeto, lamentou a decisão do governo. Para o deputado Herculano Passos [PSD-SP], o veto prejudica o setor do turismo como um todo. “A derrubada do veto vai ajudar a tirar o Brasil da crise. A vida das pessoas da zona rural vai melhorar com esse projeto”, declarou o deputado. O deputado Domingos Sávio [PSDB-MG] disse que o veto não deveria ser visto como um embate entre governo e oposição. Ele acrescentou que o projeto não prejudica as contas públicas. Ao criticar o veto, o deputado Evair de Melo [PV-ES] disse que o agroturismo é “limpo e sustentável”, além de ser uma forma de levar renda ao campo e manter o trabalhador na zona rural. Apesar das críticas, o veto foi mantido.

Logo do Facebook Deixe seu comentário