Prefeita de Pirassununga cria lei para incentivar transferências de veículos

Prefeita de Pirassununga cria lei para incentivar transferências de veículos

Webmaster 07/12/2015 - 11:41
Desde o último dia 12 de novembro passado, a Câmara Municipal aprovou uma lei de incentivo para que proprietários de veículos com registro em outra localidade possam fazer suas transferências dos respectivos para Pirassununga. Assim, ao proceder a transferência, os donos destes veículos, pela lei municipal, poderão obter a restituição destes valores quando realizarem o protocolo com este pedido específico diretamente na Prefeitura Municipal, com apresentação da cópia do certificado de propriedade, além do comprovante da transferência do registro do veículo para Pirassununga, com guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA, além do documento pessoal com foto.

Segundo a legislação [www.pirassununga.sp.gov.br/imprensa/imprensaoficialdomunicípio/2015- Diário Eletrônico nº 27 - 3ª edição especial, páginas 32/32 – o valor da restituição será de até 100% do valor da cota repassada ao município.

Porém, para garantir a restituição total, o proprietário do veículo tem que comprovar que o valor da cota do repasse do IPVA gerado pelo veículo seja igual ou superior aos valores gastos com esta transferência; ou também, no caso do valor gerado ser inferior a restituição será de metade do valor do imposto. A restituição, pela regra vai ocorrer somente no primeiro ano de recolhimento do IPVA e será feito em depósito na conta corrente do proprietário. Podem ser beneficiadas tanto pessoas físicas como jurídicas.


http://www.reporternaressi.com.br/noticia.php?noticia=11750

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