Justiça Federal condena Celso Russomanno por peculato

Justiça Federal condena Celso Russomanno por peculato

Webmaster 30/11/2015 - 16:50
Funcionária que recebia salário da Câmara dos Deputados, sem trabalhar.




O deputado federal e apresentador de TV Celso Russomanno [PRB-SP] foi condenado a dois anos e dois meses de prisão –convertidos em penas alternativas– por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo, a Night and Day Promoções.

A existência da sentença, de fevereiro de 2014, foi noticiada pela revista "Veja" deste sábado [28] e confirmada pela Folha.

Segundo a Justiça Federal do Distrito Federal, Sandra de Jesus recebia salário como assessora pela Câmara dos Deputados, mas trabalhava de fato na empresa de Russomanno. Ele recorreu da decisão e o caso seguiu para o STF [Supremo Tribunal Federal].

No mês passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o deputado seja ouvido no âmbito do recurso.

O caso é semelhante a um novo episódio noticiado pela Folha nesta semana. No atual mandato, o deputado federal nomeou como funcionários de seu gabinete cinco pessoas que atuam em sua ONG em São Paulo, o Inadec [Instituto Nacional de Defesa do Consumidor].

Uma diferença, porém, é que a ONG, estatutariamente, não tem fins lucrativos, mas também é uma entidade particular.

SENTENÇA

No processo, Russomanno negou ilegalidade, e disse que a funcionária atendia consumidores em seu gabinete político em São Paulo –que funcionava no mesmo endereço de sua produtora– e cuidava da emissão de passagens aéreas.

Porém, várias testemunhas e documentos comprovaram que Sandra de Jesus, depois de nomeada para o gabinete do deputado, continuou a ser gerente da empresa. Ela assinava, por exemplo, as carteiras de trabalho de funcionários da produtora.

Além disso, segundo o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, ainda que Sandra atendesse a consumidores com queixas, essa atividade tinha de ser vista com ressalva.

"Mesmo a atividade de atendimento ao consumidor, conquanto tenha alto grau social e de benefício à população, não pode ser reputada atividade parlamentar típica e exclusiva. Trata-se de um misto de atividade parlamentar, jornalística e empresarial", afirma a sentença.

"[Russomanno] Ao mesmo tempo aufere vantagem de alguma maneira com o programa, porque colhe das pessoas atendidas gratuitamente o material humano e a matéria para a audiência na TV."

O magistrado conclui: "[...] Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa."

Após a acusação, destaca a sentença, o deputado devolveu cerca de R$ 700 mil de verba de gabinete de seus mandatos entre 2001 e 2009, o que, para o juiz, minimizou a acusação contra ele. A pena de prisão foi convertida em 790 horas de trabalho comunitário e pagamento de 25 cestas básicas.

A Folha tentou, mas não conseguiu falar com o deputado neste sábado.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1712457-justica-federal-condena-celso-russomanno-a-dois-anos-de-prisao.shtml

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