Justiça concede liminar à Prefeitura para uso de solo e utilidade pública

Justiça concede liminar à Prefeitura para uso de solo e utilidade pública

Webmaster 11/11/2015 - 14:48
Implantação de adutora que fará o transbordo de água do Córrego da Onça ficou paralisada por um entrave com proprietário de terreno particular


A 2ª Vara da Justiça de Descalvado emitiu esta semana uma decisão de ‘Servidão Administrativa’ para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos [Semarh] possa fazer uso de uma faixa de terra em torno de 32 m2, para a conclusão de implantação da tubulação que fará a captação permanente de água do Córrego da Onça para as represas Calmon e Rosário.

Buscando atender à demanda de reabastecimento das citadas represas, o prefeito municipal, Henrique do Nascimento, através da Procuradoria Geral ingressou com Ação Judicial para a emissão provisória de posse do trecho de terra particular, depois que o proprietário ao ser chamado para uma conversa se negou a ceder o uso de forma amigável, mesmo sabendo da importância para a população descalvadense e que em nada oneraria o valor do imóvel.

A implantação dos 2.200 metros de tubulação deveria ser concluída na última semana de outubro, e foi paralisada devido ao entrave para uso de solo como utilidade pública para o município, com a colocação de poucos metros de tubulação subterrânea.

Os proprietários da área foram intimados no meio desta semana sobre a decisão do juiz de Direito, dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, que entendeu que o pequeno trecho em questão é imprescindível para a manutenção do interesse público de abastecimento de água da cidade de Descalvado.

Embora a situação dos níveis das represas tenha se normalizado com o índice das últimas chuvas, o secretário Municipal da pasta, Valdecir Marcolino informou que o transbordo de água do Córrego da Onça – já usado como medida preventiva - será permanente afastando o risco de racionamento, claro que contando com o bom senso e conscientização popular, no tocante ao consumo de água.

Segundo informações da Procuradoria Geral da Prefeitura, a ação teve como base o Decreto Municipal 4.341/2015 que declarou a necessidade e utilidade pública do trecho pertencente ao imóvel, sob a matrícula 17.277 do CRI de Descalvado.

O caso seria de fácil solução sem a necessidade de ingresso na Justiça se tivesse havido entendimento entre as partes. Um dos maiores problemas foi o alto valor fixado pelo principal representante legal do imóvel, que pretendia que a Prefeitura adquirisse toda a área.

Diante da liminar emitida pelo juiz, a Prefeitura não tem qualquer obrigação de indenização – ela inexiste.

Com isso, até a próxima semana a Semarh deverá concluir de vez o restante da tubulação da adutora com bombeamento de água vindo da região da antiga Vigor. Os canos de PVC foram colocados desde a Rua Velha, Rua São Carlos, a calçada da rua Vicente Serpentino, Avenida das Flores, um trecho da Rua Mário Bonitatibus até a área interna da represa Calmon.

Dentre as considerações incluídas nesta ação está a questão que afeta grande parte do território nacional, com as altas temperaturas e o alto consumo de água, o baixo índice de chuvas e um longo período de estiagem que levam à inevitável escassez de água e os constantes racionamentos sofridos por muitos municípios da região, mas que Descalvado ainda é uma cidade privilegiada devido ao empenho e dedicação do prefeito e de seus secretários.

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