Aposentados por invalidez não podem ter atividade remunerada

Aposentados por invalidez não podem ter atividade remunerada

Webmaster 25/09/2015 - 08:08
Nestes tempos de aperto do INSS nos auxílios doença, aposentadoria e até pensão por morte, a prosa miúda de hoje faz um alerta. Pessoa que recebe aposentaria por invalidez, mesmo que provisória, na forma de afastamento por doença, não pode ter, de jeito nenhum, qualquer tipo de atividade remunerada.

Se for apanhado, seja por denúncia de algum conhecido, ou pela declaração do Imposto de Renda, a pessoa será condenada por cometimento de um crime. Risco maior porque a Receita Federal, do imposto de renda, e a Receita Previdenciária, do INSS, agora pertencem ao mesmo órgão federal. Vamos nessa.

Começando pela atividade criminosa. Se a pessoa recebendo por invalidez, permanente ou provisória, for apanhada pelo INSS recebendo em outra atividade, ao mesmo tempo, o INSS faz o seguinte. Cancela o benefício e cobra os já pagos de volta. Sem contar o crime de fraude contra o governo federal. Já viu, né?

Só lembrando. Quem consegue uma licença do INSS por incapacidade permanente, além de proibido de exercer qualquer atividade que lhe renda algum dinheiro, também precisa de vez em quando ser chamado para novo exame pericial. Caso tenha melhorado, deixa de ser permanente a sua incapacidade e com isso tem que voltar a trabalhar. De vantagem que, neste caso, ele tem direito a voltar na mesma função que exercia antes de ter seu contrato de trabalho suspenso por causa da incapacidade.

A única brecha que a lei permite, a de número 13.063, de 2014, é a seguinte. Se a pessoa aposentada por invalidez permanente tiver mais do que 60 anos de idade, ela fica dispensada das futuras perícias médicas. Neste caso, vale mais do que a pena porque a pensão continua sendo 100 por cento do salário do benefício.

Se for se aposentar normalmente, por tempo de serviço, sem ter alcançado a idade-limite, a pessoa vai receber muito menos. Na média de 80 por cento dos últimos cinco anos e descontado o danado do fator previdenciário. Aumenta a esperança de vida, como tem acontecido, cai o valor da aposentadoria.

Conversa vai, conversa vem, o tempo acabou e me esqueci de dizer que o aposentado por invalidez não pode trabalhar nem que ele seja sócio de uma empresa. Tem que contratar um administrador no lugar dele. E pode receber na forma de doação. Mas aí a prosa complica.

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