Justiça indicia Leandro Cardoso por improbidade administrativa, pedindo ressarcimento por

Justiça indicia Leandro Cardoso por improbidade administrativa, pedindo ressarcimento por danos ao município

Webmaster 04/09/2015 - 21:08
Ministério Público também pede condenação em multa de até cem vezes seu salário



O Ministério Público Estadual, através da Promotora Mariana Fittipaldi, defensora do patrimônio público, ajuizou Ação Civil Pública contra o atual Secretário de Administração, Leandro Francisco Gomes Cardoso, por ato de improbidade administrativa, cometido em setembro de 2014.

De acordo com o Ministério Público, Leandro lesou o erário, porque fez uso de bens, equipamentos e servidores públicos para a execução de um serviço que visava atender apenas a seus interesses particulares, que eram o de denegrir a imagem do vice-prefeito, o médico Dr. Paulo Guerra. Desta forma Leandro teria ferido diversos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, tais como o princípio da moralidade, da imparcialidade e da probidade.

Entenda o caso
Em 26 de setembro de 2014, Leandro Cardoso pessoalmente se dirigiu até a Secretaria de Saúde para determinar que no dia 27, sábado próximo, as agentes comunitárias de saúde fossem até o bairro Morada do Sol, onde distribuiriam panfletos explicativos para a sociedade. Como a prática de distribuir panfletos informativos para a população fazia parte da rotina de trabalho das agentes de saúde, as mesmas obedeceram as ordens do Secretário Leandro, comparecendo no sábado para o trabalho.

Cinco funcionárias compareceram no bairro, no sábado, para trabalharem naquele dia. Porém ao tomarem conhecimento do conteúdo do panfleto, questionaram Leandro sobre a legalidade daquela material gráfico, mas Leandro afirmou que os dizeres contidos no panfleto eram apenas informações à população, e que não havia mal algum em fazê-lo. Provavelmente por temor em desrespeitar as ordens do superior, as funcionárias distribuíram o panfleto pelas casas do Morada do Sol.

Porém, segundo o Ministério Público, o "panfleto explicativo" não tinha a intenção de esclarecer a população, mas sim o denegrir a imagem do médico Paulo Guerra. Também segundo o MP, é notório que desde o início do ano de 2014, quando denúncias acerca de irregularidades na Santa Casa, culminaram na intervenção da instituição pelo Prefeito Municipal, instalou-se uma guerra política entre os mais diversos componentes do governo local, inclusive dentro do próprio governo Henrique, já que Leandro Cardoso é Secretário de Administração, e Paulo Guerra é vice-prefeito.

Certamente a população corrobora com o Ministério Público ao dizer que há uma guerra política na cidade, onde quem perde é o povo desta cidade, que acaba convivendo com um grupo político que, ao invés de se unir para administrar Descalvado e recolocá-la nos trilhos do progresso, perde tempo com desavenças pessoais, as custas da própria máquina pública.

Outro ponto que é importante destacar é que, quando da confecção do material gráfico, Leandro determinou que um funcionário da Prefeitura, que já estava em seu momento de descanso, retornasse para a seu local de trabalho, para fazer centenas de cópias reprográficas do panfleto. Obedecendo a ordem o funcionário o fez.

Em um primeiro momento o funcionário não observou o conteúdo do panfleto, porém posteriormente ao tomar conhecimento do que continha no panfleto, o funcionário, preocupado, procurou o Secretário Leandro Cardoso para questioná-lo sobre o panfleto, mas Leandro disse para que o funcionário ficasse tranquilo, já que "aquilo não ia dar em nada porque as pessoas estavam criando pelo em ovo".

Na Ação Civil Pública o Ministério Público pede ao judiciário que condene o Secretário do Governo Henrique, Leandro Francisco Gomes Cardoso, ao ressarcimento dos danos ao Município, que compreendem aos gastos com impressão dos panfletos e horas extras dos funcionários que fizeram a sua distribuição; a perda da função pública; a suspensão de seus direitos políticos por um período de cinco a oito anos; ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de seu salário; a proibição de contratar com o poder público e ao pagamento das custas do processo.

Fazer uso de bem público para objetivos particulares. Se beneficiar do cargo que ocupa para determinar que funcionários da prefeitura façam uso de equipamentos do município e mão de obra de servidores, sobre tudo para criar material gráfico que denigre a imagem do vice-prefeito, além de uma atitude completamente imoral, e ilegal, é uma grande demonstração pública de ingratidão, já que em uma eleição tão apertada como foi a suplementar de 2013, onde claramente o vice-prefeito foi o fator decisivo na vitória da dobradinha Henrique/Paulo Guerra, é sem dúvida, um gesto estapafúrdio deste secretário, que até hoje, goza das benesses do cargo.

Procuramos o Secretário Leandro Francisco Gomes Cardoso para ouvir seus esclarecimentos, porém o mesmo nos disse que ainda não foi citado pela justiça, por isso não possui nenhum elemento que possa balizar seu posicionamento oficial, porém ele confirma que de fato o panfleto foi entregue no bairro Morada do Sol.

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