Grávida é obrigada a levantar a blusa e registra BO contra supermercado

Grávida é obrigada a levantar a blusa e registra BO contra supermercado

Webmaster 20/05/2015 - 08:00
Segurança achou que ela estava furtando mercadoria de loja de São Carlos.
Advogado orienta sobre os direitos do consumidor em situações de revista.



Uma gestante registrou boletim de ocorrência BO contra um supermercado de São Carlos SP após ser obrigada a erguer a blusa quando saía do local. A agente de organização Cauana Caroline Rodrigues da Cunha, grávida de 34 semanas, ficou constrangida com a abordagem do segurança do estabelecimento, que achou que ela estava furtando a loja. Por meio da assessoria de imprensa, o supermercado pediu desculpas, disse que lamenta o ocorrido e que vai entrar em contato com a cliente.

“Fiquei meio perdida e sem reação no momento. Por eu estar gestante e ter volume, às vezes, ele deduziu que eu teria escondido alguma coisa embaixo da blusa”, contou Cauana sobre o episódio, ocorrido no último sábado 18.
Ela afirmou que tinha ido comprar frios com o marido e o filho, que ficaram dentro do carro, no estacionamento do supermercado. Como não encontrou o produto que queria, saiu da loja e foi abordada pelo segurança. Ao perceber o que tinha acontecido, a gestante chamou a Polícia Militar PM.

“Ele teria que estar embasado em alguma coisa, câmera, provando o que aconteceu e, mesmo assim, não teria que me expor na frente de todos. E por parte do supermercado, o gerente não se dirigiu a mim, não teve um pedido de desculpas. Eu acho um absurdo. Tem que ter pessoas treinadas para fazer esse tipo de coisa e para trabalhar no comércio”, disse Cauana, que tem gravidez de risco e faz exames de monitoramento a cada 15 dias.

Direito do consumidor
Segundo o advogado Renato Barros, a revista só pode ser feita quando há indício de furto. “Quando o estabelecimento tem sistema de monitoramento e é constatado que o consumidor furtou, aí ele pode impedir que se concretize o furto. A revista não pode ser vexatória nem íntima. Tem que ser cautelosa e não pode haver nenhum tipo de constrangimento. Mesmo que haja um indício de furto, se o estabelecimento abusou do direito, há o direito do consumidor de ser reparado pelo dano moral”, explicou.

A orientação é que os seguranças não toquem no cliente no momento da revista, que deve ser feita por alguém do mesmo sexo. “A vistoria pode ser feita na bolsa do cliente, quando há o indício, mas o consumidor não pode ser tocado. Ele tem o direito de chamar a polícia antes mesmo de ser revistado. Deve chamar testemunhas, pessoas que presenciaram o fato, fazer boletim de ocorrência e também chamar a PM para ir ao estabelecimento”, orientou Barros.

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