Políticos que se tornaram inelegíveis antes da Lei da Ficha Limpa podem disputar novas eleições depois de três anos, prazo anterior à norma. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao permitir que os votos recebidos por um candidato a deputado federal nas eleições de 2014 sejam contabilizados para a coligação à qual pertence, mesmo tendo sido condenado por abuso de poder econômico na eleição municipal de 2008.
O ministro suspendeu os efeitos de um acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral que impedia a contabilização dos votos, por entender que a inelegibilidade valia até 2016. Com 16 mil votos, o candidato Geraldo Hilário Torres não conseguiria uma vaga na Câmara dos Deputados, mas a soma de seus votos permitiria que a coligação Mais Minas PTdoB/PRP/PHS e PEN elegesse mais um deputado.
Na decisão liminar, Barroso considerou possível aplicar o prazo de três anos da Lei Complementar 64/1990, posteriormente ampliado para oito anos pela Lei da Ficha Limpa Lei Complementar 135/2010. Ele disse que outros membros do STF já indicaram a validade da medida e apontou que o tema deve ser julgado pelo Plenário da corte, em processos sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, como o Recurso Extraordinário com Agravo ARE 790.774. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-abr-29/prazo-lei-ficha-limpa-vale-condenados-depois-2010