Quitação com a Justiça Eleitoral garante direitos aos cidadãos

Quitação com a Justiça Eleitoral garante direitos aos cidadãos

Webmaster 17/04/2015 - 08:00
O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral, porém somente a Quitação Eleitoral garante o gozo dos direitos políticos dos brasileiros, como o exercício do voto, principal característica da democracia representativa, onde todos os cidadãos podem participar igualmente da escolha de seus representantes.

Mas não é somente para o exercício do voto que o cidadão necessita da quitação eleitoral. Situações simples de nosso dia a dia, como por exemplo a emissão de documentos importantes como o CPF (para maiores de 18 anos), a obtenção do passaporte, a inscrição em concursos públicos, a posse em cargo público, a contratação com o Poder Público, e a matrícula em Instituições de ensino oficial, exigem que o cidadão esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

Diversas empresas e a Administração Pública exigem dos novos contratados o comprovante de votação nas últimas eleições. Por isso a importância dos cidadãos regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral e assim obter sua Certidão de Quitação.

De acordo com o Código Eleitoral e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, aqueles que não votaram, não justificaram a ausência nas 3 (três) últimas eleições e também não pagaram a multa, devem comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação até o dia 4 de maio, sob pena de cancelamento do título. Porto Ferreira possui mais de 500 (quinhentos) eleitores nesta situação.

A Justiça Eleitoral não expede qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). A relação das inscrições ferreirenses, em vias de cancelamento, está disponível no Cartório da 194ª Zona Eleitoral – Porto Ferreira, localizado à rua Dona Balbina, 920 – Centro, ao lado do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT. O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.

Para regularizar a situação eleitoral é bastante simples: basta comprovar o exercício do voto, ou pagar as multas correspondentes, ou ainda justificar a ausência, até o dia 04 de maio. O valor da multa é de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por cada uma das ausências às eleições. Considera-se eleição cada turno de votação. Assim, quem não votou nas eleições municipais de 2012 e nos dois turnos das eleições gerais de 2014 deve comparecer ao cartório.

No momento da regularização será preciso apresentar documento de identificação, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (modelo novo, com foto), ou carteira de trabalho. O prazo vai até o dia 04 de maio.

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