Legislativo ajusta regra de frequência e nota para alunos beneficiados pela Lei do Auxílio

Legislativo ajusta regra de frequência e nota para alunos beneficiados pela Lei do Auxílio Transporte Municipal

Webmaster 28/03/2015 - 01:00
A Lei Municipal 3904/15, que institui o Programa de Auxílio Transporte aos Cursos Profissionalizantes, Universitários e Pré-Vestibulares a alunos residentes em Descalvado, terá nova redação.

A aprovação do Projeto de Lei 10/15, nessa segunda-feira (23), inseriu um paragrafo único na lei para melhor adequar as exigências com relação à nota e frequência dos alunos beneficiados. A lei 3904/15, aprovada em fevereiro desse ano, passou a exigir frequência mensal de 20 aulas/mês (de um total de 22 aulas) e ainda média 7 (sete). Ao constar no edital, alunos contestaram a regra, consideradas um tanto duras.

Guto que defendeu as mudanças da lei 3904, conhecedor desse fato, propôs a alteração na legislação passando a média exigida pelo aluno para 6 (seis) e a frequência de 75%, assim como exige as universidades.

Guto, em seu pronunciamento reconheceu que tanto ele, como os vereadores das Comissões responsáveis e os demais edis não se atentaram para essa regra e por isso, justificando assim a mudança. “Eu não percebi de fato essa regra, um tanto dura, visto que muitos alunos são trabalhadores e por isso muitas vezes acabam não conseguindo frequentar as aulas em quase 100% como exigia a lei. Agora, a lei do beneficio se adequou as exigências da maioria das instituições, ficando justo com todos”, explicou.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade.


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