Justiça determina o bloqueio de bens de ex-prefeita de Rincão e empresa

Justiça determina o bloqueio de bens de ex-prefeita de Rincão e empresa

Webmaster 25/03/2015 - 12:00
Para juíza, contrato da merenda escolar apresenta supostas irregularidades.
Defesa de Therezinha Ignez Servidoni está recorrendo da decisão da 1ª Vara.



A juíza Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara de Araraquara (SP), determinou o bloqueio de bens – em um limite de R$ 400 mil – da ex-prefeita de Rincão (SP) Therezinha Ignez Servidoni e dos sócios da empresa Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda (Gente), da capital, por indícios de irregularidades no contrato da merenda escolar no município entre 2006 e 2008. A defesa de Servidoni afirmou que não houve irregularidade e que está recorrendo da decisão. Os empresários não foram encontrados para comentar o caso.

A ação inicial avaliada por Denise trazia duas supostas irregularidades, uma relacionada à aplicação de verbas federais do Programa Nacional de Transporte Escolar e a outra referente ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Rincão.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em 2007, o município recebeu R$ 10.104.40 para o transporte escolar e o dinheiro foi usado em diversos serviços mecânicos, porém sem licitação e sem a apresentação de justificativa para a contratação direta. Para a promotoria, o fato caracterizaria improbidade administrativa e Therezinha deveria devolver o valor atualizado, mas a juíza teve outro entendimento.

“Parece-me que, de fato, o município estava desobrigado de abrir procedimento licitatório para a aplicação dos recursos; nessa perspectiva, o problema estaria na ausência de ato formal justificando a dispensa de licitação, omissão que não permite, por si só, concluir pela malversação dos recursos”, disse a magistrada em sua decisão.

Quanto à segunda suposta irregularidade, porém, a magistrada concordou com o MPF. Na visão do ministério, além de alterações no contrato entre 2006 e 2008, que aumentaram o número de alunos durante o ano letivo, o sistema de controle das refeições servidas era ineficiente, embora estivesse previsto no acordo. Com base nesses fatos, o MPF pediu a condenação da ex-prefeita e dos sócios da empresa e o ressarcimento de R$ 640 mil, mais correção monetária e juros.

Como o MPF, a juíza entendeu, na análise inicial do caso, que havia indícios de irregularidades por conta da ausência de mecanismo de controle e pelas mudanças. “Quanto a este último ponto, cabe realçar que em menos de dois anos o número de potenciais beneficiários da merenda escolar aumentou mais de 20%, sendo que parte desse incremento foi registrada no curso do ano letivo, quando normalmente a flutuação de alunos é mínima”, explicou.

“Ademais, chama a atenção o fato de que o último aditamento prevê que o número de crianças atendidas pelo programa de alimentação seria de 2.845, o que corresponde a quase 1/3 da população de Rincão, segundo dados do censo do IBGE de 2010 (...). Considerando que o programa se destinava apenas a alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino, tudo leva a crer que há algo de errado nessa estimativa”, acrescentou a juíza.

Denise optou por determinar o bloqueio de bens da ex-prefeita e dos sócios da empresa, mas em um valor menor do que o proposto pelo MPF. “Certamente o prejuízo do erário não corresponde ao valor total do contrato, mas quando muito a algo situado entre o valor global inicial (R$ 254.000,00) e o valor final (R$ 640.000,00)”, justificou.

Defesa
Advogado da ex-prefeita, Miguel Romio disse que não houve elevação no valor do contrato porque a proposta que venceu a licitação foi de R$ 719 mil. "O contrato jamais poderia ter sido feito com o valor de R$ 254 mil. Basta multiplicar o número de alunos pelo valor das refeições e os dias letivos para verificar isso", disse o defensor. "O servidor que preparou o contrato preencheu o valor de R$ 254 mil errado e esse erro gerou a impressão de irregularidade".

Romio afirmou ainda que foram abertas novas salas de aula durante o período analisado e que, pela lei, a Prefeitura poderia elevar em até 25% o valor previsto na licitação, mas esse recurso extra não foi usado. "Isso tudo foi apresentado na defesa e deverá seguir para o Ministério Público Federal, e se espera que culmine com a absolvição de Therezinha".

Quanto à fiscalização, Romio informou que entregou 350 folhas comprovando que as refeições eram controladas. "Não houve prejuízo para o município. O que o município licitou ele comprou. Ela não cometeu ato de improbidade, não usou verbas para o enriquecimento próprio. Apresentamos todas as declarações de Imposto de Renda e comprovamos que ela vive da aposentadoria, que tem apenas a casa onde mora e um carro popular".

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