Hospital e médico são condenados a pagar indenização de R$ 445 mil

Hospital e médico são condenados a pagar indenização de R$ 445 mil

Webmaster 21/03/2015 - 00:01
Bebê morreu durante parto em 2006 e pais dizem que houve negligência
Santa Casa de Ribeirão Bonito afirma que não pode arcar com o valor.


A Santa Casa de Ribeirão Bonito (SP) e um obstetra foram condenados a pagar uma indenização de R$ 445.970,90 por danos morais a um casal do município que, em janeiro de 2006, perdeu seu bebê. A ação corre há anos na Justiça e, em 2011, a juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio já havia definido o pagamento de R$ 40 mil, mas as partes recorreram e o caso continuou tramitando.

A determinação prevê multa de 10% por atraso e venceu na quinta-feira (19), mas não há um acordo quanto ao pagamento. Em entrevista ao G1, o provedor do hospital alegou que a Santa Casa não possui recursos para arcar com a multa e que estuda repassá-la ao médico. O especialista e seu advogado não foram encontrados e a família preferiu não se pronunciar antes do término das negociações.

“A Santa Casa vai recorrer. Estamos protocolando os pedidos para que o caso seja julgado em Brasília e, em outro recurso, mostramos que o perito chegou a um valor diferente, R$ 320 mil”, afirmou o provedor do hospital, Paulo Antonio Gobato.

“A Santa Casa não tem dinheiro, vive de doações da população, do repasse do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Prefeitura, não conseguiria pagar nem R$ 445 mil e nem R$ 320 mil. Se mandarem bloquear as contas, as verbas param de chegar e a saída seria fechar, prejudicando a população”, afirmou. Gobato defendeu ainda que não houve erro da instituição e disse que a Santa Casa está negociando com a família a possibilidade de responsabilização apenas do médico.

Processo
Quando entraram como pedido, os pais alegaram que o médico agiu com imprudência e negligência ao assumir dois plantões simultaneamente e que o hospital também era culpado por ter permitido esse tipo de escala e pela ausência de pediatra e anestesista.

Eles afirmaram que o médico limitou-se a dar instruções às enfermeiras por telefone e que se o parto tivesse sido realizado no tempo certo a criança teria sobrevivido. Disseram ainda que o obstetra agiu de má-fé ao atestar que o bebê estava com 32 semanas quando, para eles, estava com 35.

A Santa Casa, por sua vez, afirmou que os pais não demonstraram que a ausência do plantonista tinha sido a causa da morte do feto e que, como hospital de pequeno porte, não conseguiria manter especialistas 24 horas por dia. Alegou ainda que a mãe do bebê já era portadora de hipertensão arterial crônica pré-gravídica.

Em sua defesa, o médico disse que se manteve comunicável e à disposição e que em todas as vezes em que foi procurado foi encontrado facilmente. Afirmou que fez o atendimento inicial da mãe no dia 14 de janeiro de 2006, por volta das 6h, quando não havia queixas que sugerissem pré-eclâmpsia, e que continuou a monitorar a evolução de seu quadro. Contou que por volta das 4h30 do dia 15 foi verificado feto hipoativo e presença de sofrimento fetal e que orientou a transferência da gestante para uma maternidade de alto risco.

O médico disse ainda que não poderia ser acusado de negligência pela não realização da cirurgia em momento anterior porque o procedimento deveria necessariamente ser feito em um centro maior e com mais recursos; que às 6h20 foi informado de que não existiam vagas e, em vista do quadro grave, solicitou a presença do anestesista para a realização da cesárea. Às 7h, foi iniciado o parto e, às 8h05, o feto foi retirado morto, constatando-se uma placenta diminuta, revelando problemas na evolução da gestação e no desenvolvimento do feto, fatores que o levaram à morte. Por fim, afirmou que havia necessidade de perícia e que os valores pleiteados eram extorsivos.

Diante do que foi exposto, em 2011, a juíza condenou o médico e o hospital a uma indenização de R$ 40 mil e ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 700. As partes recorreram e, no último dia 20 de fevereiro, o juiz Rafael Pinheiro Guarisco, decidiu pela indenização de R$ 445.970,90.

G1

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